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02 dezembro, 2025
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Código Tributário de Rio Claro é atualizado com mudanças no ITBI, fiscalização e comunicação digital

O prefeito Babton Biondi sancionou a Lei 1.408, que altera o Código Tributário de Rio Claro, promovendo mudanças importantes na legislação fiscal e ambiental da cidade. A nova lei regula temas como o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a Taxa de Fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento de Estabelecimentos (TFL), a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFAM), além de estabelecer regras para parcelamento de débitos fiscais e modernizar processos de comunicação eletrônica entre a prefeitura e os contribuintes.
Entre as principais mudanças, destaca-se a reestruturação do ITBI, definindo o Valor dos Bens ou Direitos Transmitidos para cálculo do imposto, com a criação de uma Comissão de Avaliação Imobiliária (CAI) responsável pela avaliação de mercado, buscando maior transparência e precisão nos valores cobrados. Também foi ampliada a atuação da fiscalização tributária, bem como o detalhamento dos procedimentos para impugnação de lançamentos fiscais pelos contribuintes.
No âmbito ambiental, a lei institui a Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental (TCFAM), vinculada ao desempenho do órgão municipal na fiscalização e análise dos instrumentos de controle ambiental, como licenças e autorizações ambientais. A legislação detalha os tipos de licenças, critérios para cobrança e isenções para determinados segmentos, como microempreendedores individuais e agricultores familiares.
Outro ponto importante é a instituição do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), que facilitará a comunicação digital entre a Secretaria de Finanças de Rio Claro e os contribuintes, modernizando o relacionamento e agilizando processos.
O novo Código Tributário ainda estabelece normas claras para inscrição, alteração e baixa de contribuintes no Cadastro Mobiliário (CAMOB), define multas por descumprimento de obrigações fiscais, e configura o Conselho de Recursos Fiscais com representantes do município e dos contribuintes para julgamento de questões tributárias.
O parcelamento de débitos fiscais foi regulamentado, com definição de prazos, valores mínimos de parcelas e penalidades em casos de inadimplência, oferecendo mecanismos para regularização de dívidas. “Tais atualizações além de promover a eficiência na arrecadação, cumprem o princípio constitucional da isonomia tributária, fazendo com que todos, em situações equivalentes, paguem os mesmos impostos, garantindo uma arrecadação eficiente e justa”, disse o secretário de Finanças, Pedro Monteiro Canísio.
De acordo com o prefeito Babton Biondi, a lei representa um avanço na gestão tributária municipal, combinando modernização administrativa, fortalecimento da fiscalização e respeito aos direitos dos contribuintes. “O objetivo é garantir maior eficiência na arrecadação e sustentabilidade financeira de Rio Claro. O projeto foi aprovado com agilidade pelo Legislativo que entendeu a importância da medida para nossa cidade”, pontuou o prefeito Babton Biondi.

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