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11 abril, 2017
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Comércios de Resende, Itatiaia e Porto Real precisam assinar Acordo Coletivo de Trabalho para abrir nos feriados

Em virtude dos três feriados existentes em abril – Paixão de Cristo dia 14, Tiradentes e São Jorge dia 23, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Resende, Itatiaia e Porto Real informa às empresas que precisam assinar o Acordo de Jornada de Trabalho para abrirem as portas nestas datas. Os estabelecimentos comerciais precisam firmar o Acordo com pelo menos cinco dias de antecedência. A empresa que não cumprir a determinação está passível a multa a ser aplicada pelo Ministério do Trabalho.
O dirigente sindical, Marco Aurélio Ribeiro, explica que para abrir o estabelecimento comercial, o empresário deve comparecer na sede da entidade, localizada no Centro de Resende e assinar o termo de adesão do Acordo de Jornada de Trabalho. “A empresa deve se dirigir ao Sindicato e firmar o acordo. Só desta forma ela poderá abrir as portas utilizando empregados nos dias de feriados. Este acordo dá o direito ao trabalhador a ter a remuneração de 110% sobre as horas trabalhadas no feriado”, explicou Ribeiro. Ele destaca que o Acordo de Jornada de Trabalho foi estabelecido na Lei Federal 11.603/2007 da Presidência da República que determina que só é permitido o trabalho no feriado se o empregador firmar o acordo junto ao Sindicato. “A empresa que quiser funcionar nos feriados tem que fazer o Acordo com o Sindicato seguindo o que determina a Lei Federal e a Convenção Coletiva de Trabalho. A adesão tem que ser feita pelo menos cinco dias antes do feriado. Vale lembrar que a empresa tem que anexar a lista com o nome e a assinatura dos colaboradores que irão trabalhar no feriado para a homologação. Caso contrário a empresa estará trabalhando de forma ilegal e poderá sofrer fiscalização por parte do Ministério do Trabalho”, informou o sindicalista .
Para garantir que os estabelecimentos comerciais estão cumprindo a Lei Federal, o Sindicato já solicitou ao Ministério do Trabalho a fiscalização nos três municípios que compõem a base territorial. “Se não fizer o acordo a empresa fica passiva a sofrer fiscalização pelo Ministério do Trabalho, correndo o risco de multa prevista na Consolidação de Leis Trabalhista (CLT)”, enfatizou.
Ribeiro lembra ainda que o Sindicato segue o calendário de feriados nacional, estadual e municipal, de acordo com cada município da base. “Por exemplo, no próximo mês, em maio temos um feriado no dia 01 quando é comemorado o Dia do Trabalhador”, exemplifica Marco Aurélio.

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