Image
23 maio, 2017
Comentários

Decreto amplia fiscalização sobre transporte coletivo em Resende

Os esforços que já vêm sendo desenvolvidos pelo Executivo Municipal visando tornar mais eficiente o sistema de transporte coletivo em Resende ganharam um importante reforço no início desta semana. O motivo foi a assinatura do decreto municipal nº 10082, pelo prefeito Diogo Balieiro Diniz, que amplia e torna mais rigorosa a fiscalização sobre os serviços oferecidos no município, focando principalmente na melhoria do atendimento ao usuário e não apenas na manutenção dos veículos, como ocorria anteriormente.

O objetivo do decreto emergencial, que regulamenta a Lei Municipal nº 967, de 23 de janeiro de 1976, que embora tenha 41 anos de idade ainda era utilizada para regulamentar o transporte coletivo em Resende, é oferecer à população um sistema que satisfaça as “condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia na prestação do serviço, aliado à modicidade das tarifas”.

Apenas para se ter uma ideia da ampliação do universo a ser fiscalizado, basta dizer que o número de infrações sobe de 28, já previstas na Lei Municipal 967/1976, para 119 no atual decreto – um aumento de quase 80%, sendo que os 91 novos itens incluídos agora têm como foco principal a qualidade dos serviços, o bom atendimento ao usuário, além da segurança dos passageiros, já exigida pelo Código de Trânsito Brasileiro, tendo como foco a manutenção dos veículos.

Entre as infrações acrescentadas no novo decreto, e que são passíveis de penalidades, estão: não cumprimento do quadro de horários; não atendimento ao sinal de parada para desembarque; conduzir o veículo de forma agressiva; impedir ou restringir o acesso de portadores de vale-transporte ou de gratuidade ao coletivo; recusar passageiros sem motivo justificado; trafegar sem portas ou mantê-las abertas ou com mau funcionamento; atrasar, em mais de 10 minutos, a partida de linhas na rodoviária, entre outros.

A adequação do sistema de acordo com o novo decreto será acompanhada de perto por um Grupo de Trabalho criado especialmente para este fim. Formado por 12 pessoas, o colegiado, que se reunirá periodicamente e emitirá relatórios sobre o assunto, conta com representantes da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, da Guarda Municipal, da Procuradoria Jurídica, da Secretaria de Fazenda, da Ouvidoria e da Comunicação Social, entre outros setores do governo. O Grupo já está finalizando um novo Projeto de Lei a ser encaminhado à Câmara Municipal até o final desta semana.

Todas as alterações implantadas tiveram como parâmetro o decreto estadual nº 45.859, de 16 de dezembro de 2016, do DETRO (Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro), órgão responsável pela fiscalização do transporte rodoviário intermunicipal em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Para o prefeito Diogo Balieiro Diniz, que este ano já assinou o decreto nº 9953/2017, reduzindo o valor das passagens de R$ 3,80 para R$ 3,60, o grande diferencial deste decreto é que ele está centrado no usuário, que deve ser visto como o agente principal do sistema de transporte público.

- A lei que hoje estabeleceu o regulamento do transporte coletivo em Resende, além de estar totalmente desatualizada, se encontra centrada na manutenção dos veículos, sem se preocupar com o atendimento e a segurança de quem realmente interessa, que é o usuário do transporte coletivo. Agora, na elaboração deste decreto, mantivemos a questão da manutenção dos ônibus, que também é muito importante, mas priorizamos os passageiros, garantindo a eles o direito de ir e vir com segurança, conforto e respeito – diz o prefeito.  

Comentários