18 dezembro, 2015
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Deputada Ana Paula Rechuan aprova norma que pode ajudar no combate ao Aedes Aegypti

Projeto de lei estipula sanções administrativas e multas para quem tiver condutas lesivas à saúde pública

A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira, dia 17, em primeira discussão, projeto de lei de autoria da deputada Ana Paula Rechuan (PMDB) que estabelece sanções e multas para quem tiver condutas lesivas à saúde pública. O projeto foi motivado por epidemias como a de dengue e zika no estado, que dependem da ação da sociedade para controle do mosquito Aedes Aegypti, transmissor dessas doenças. É caracterizada como infração toda ação ou omissão que viole as regras de proteção da saúde pública, controle de pragas ou vetores e controle de epidemias.

“Este projeto foi motivado em razão de muitos fatos e ações que geram prejuízos sociais, ambientais, materiais, de saúde pública, entre outros. A irresponsabilidade de poucos não pode prejudicar toda a população. Estamos nos aproximando de um período de grande proliferação do mosquito Aedes Aegypti e precisamos de garantias legais de que o combate a esse vetor será realizado”, explicou a deputada Ana Paula. Essa semana o Ministério da Saúde confirmou 134 casos de microcefalia associados ao zika vírus. Mais 2.165 casos de malformação estão sendo investigados.

Quem cooperar com a proliferação desses vetores pode sentir o resultado no bolso. Os valores das multas variam entre R$ 50 e R$ 50 milhões. Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, as sanções serão aplicadas de forma cumulativa. No caso de multa simples, poderá ser convertida em prestação de serviços de melhoria e recuperação da qualidade sanitária ou de saúde pública.

O projeto também estipula sanções restritivas para pessoa jurídica, que vão desde a suspensão ou cancelamento de autorização para funcionamento até perda de benefícios fiscais. A Secretaria de Estado de Saúde (SES) será responsável pela aplicação das sanções, via decreto. Todo valor arrecadado será revertido em ações de controle e combate a epidemias.

As penalidades podem ser atenuadas caso haja reparação espontânea do dano causado e colaboração com os agentes encarregados da vigilância e de saúde. No entanto, elas também podem ser agravadas em caso de reincidência. Se o comunicado de perigo iminente de danos à saúde pública não for feito pelo infrator, pode acarretar imposição de multa equivalente a um terço do valor máximo previsto para a infração realizada. Isso inclui, por exemplo, notificação de entulho que acumule água parada em propriedades.

Mais projetos

Esse ano Ana Paula aprovou uma Lei de combate ao Aedes Aegypti, que garante a entrada de agentes de saúde em propriedades públicas e privadas para controle de epidemias. Segundo a Secretaria Estadual de Saúde 90% dos focos do mosquito estão dentro de residências. Outro projeto de lei aprovado na Alerj inclui repelentes a base de Icaridina, Deet e IR3535 nos produtos que compõem a cesta básica. A medida faz com que o preço do repelente caia, já que retira o ICMS sobre o produto, e possibilita que a população o adquira, principalmente gestantes que precisam se proteger do zika vírus, transmitido pelo Aedes Aegypti.

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