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17 julho, 2020
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Deputado Marcelo Cabeleireiro comemora aprovação do PL do Aço

Medida incentivará criação de novos postos de trabalho e instalação de seis empresas em Volta Redonda

O deputado estadual Marcelo Cabeleireiro comemora a aprovação de um importante projeto que incentivará a geração de quatro mil novos postos de trabalho no Médio Paraíba. O parlamentar é um dos autores do projeto de lei 1.524/19, conhecido como PL do Aço, aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro na última quinta-feira (16) e enviado para sanção do Executivo. A medida garante regime de tributação diferenciado às indústrias do setor metalmecânico do Estado do Rio até 2032.

“Esse projeto teve origem com o decreto 46.793 de outubro de 2019, em que o Governo do Estado criou esse regime diferenciado. Portanto, foi uma iniciativa do Executivo que, posteriormente, se transformou em projeto de lei para que possamos garantir, na legislação, esse benefício até 31 de dezembro de 2032”, relembrou Marcelo Cabeleireiro.

O objetivo da proposta é reduzir as desigualdades regionais com relação à capital, sem ferir o Regime de Recuperação Fiscal. “Como presidente da Comissão de Desenvolvimento do Médio Paraíba, considero essa uma grande vitória para toda região, em momento tão delicado que precisamos, mais do que nunca, incentivar a vinda e a manutenção de empresas nos municípios do interior”, ressaltou, destacando a cidade de Volta Redonda que deve receber seis novos empreendimentos, que já sinalizaram o desejo de migrar para Cidade do Aço. “A maior parte destas empresas compra aço da CSN e, para dinamizar a logística, buscam estarem mais próximas da Usina Presidente Vargas. Com isso, milhares de empregos serão gerados”, afirmou.

Marcelo lembrou ainda as audiências públicas realizadas pela Comissão de Tributação da ALERJ, presidida pelo deputado Luiz Paulo, e destacou o empenho também da Comissão de Constituição e Justiça. Para ele, a aprovação desse projeto é fruto de um trabalho em conjunto de todos os parlamentares. “O apoio e empenho de todos por essa causa foi muito importante. Afinal, quem ganha é nosso Estado, ainda mais diante desse período de pandemia que temos visto a diminuição dos postos de trabalho. Também não poderia deixar de mencionar a participação das entidades empresariais, do grupo LIDER e do Metalsul nesse processo”, disse.





O PROJETO

As empresas que se enquadram nos critérios estabelecidos terão crédito presumido – ou seja, desconto sobre os impostos pagos conforme a Lei Federal 9.363/96 – em operações de saída interna e interestadual de produtos, com a tributação efetiva fixada em 3%, sendo proibido o aproveitamento de outros créditos. No caso do aço industrializado, a venda interna terá uma redução da base de cálculo do ICMS para uma alíquota de 12%.

A norma ainda estabelece a postergação do recolhimento de ICMS para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas, em operações de importação e aquisição interna e interestadual de máquinas e peças e de importação de matéria-prima e outros insumos. Nesses casos, a medida valerá caso não haja similares produzidos no Estado do Rio.

Também terá diferimento de ICMS a aquisição interna ou transferência de matéria-prima e material de embalagem, exceto energia, água e materiais secundários. Outro caso de diferimento será relativo à parcela de industrialização por encomenda, realizada por estabelecimento industrial do Estado do Rio. Este diferimento será restrito a 30% do faturamento da empresa.

Não poderão aderir ao regime as empresas que estejam inadimplentes; irregulares no Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro; que tenham débito com a Fazenda Estadual; tenham sócios de empresas inscritas na Dívida Ativa ou com inscrição cancelada ou suspensa por irregularidade fiscal; passivo ambiental em julgado; condenação por uso de mão de obra escrava ou análoga à escrava; ou não apresentem capacidade operacional para o desenvolvimento de atividades industriais.

Em caso de descumprimento dos termos, a empresa poderá ter seu direito ao regime cassado. Os benefícios também serão cancelados caso as empresas realizem qualquer tipo de operação comercial ou mudança societária que resulte em redução de arrecadação estadual ou ainda se as empresas oferecerem qualquer embaraço ou resistência à fiscalização.

Ficará a cargo do secretário estadual de Fazendo definir as atividades enquadradas no regime tributário, bem como quais serão as obrigações. O PL do Aço foi protocolado pelo deputado Gustavo Tutuca e, além de Marcelo Cabeleireiro, também conta com autoria dos deputados Márcio Canella e Carlo Caiado.


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