ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
Neste espaço optei por falar, mesmo que brevemente, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O ECA, como é conhecido o estatuto, foi instituído pela lei federal 8.069 de 13 de julho de 1990.
Em 2016 esta lei completou 26 anos de sua existência. É uma lei jovem em relação às demais leis do nosso ordenamento jurídico, sua aplicabilidade ainda sofre inúmeras críticas da sociedade, na maioria das vezes por desconhecimento da população.
Trata-se de um documento muito importante que reúne as leis específicas que asseguram os direitos e deveres da criança e do adolescente.
A partir de sua entrada em vigor, toda criança e adolescente brasileiro, sem distinção de raça, cor ou classe social passou a ser reconhecido como sujeito de direitos e deveres, levando sempre em consideração o fato de serem pessoas em desenvolvimento, merecendo assim prioridade absoluta do Estado.
Além de estabelecer direitos, tais como direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, ele também aborda questões de políticas de atendimento, medidas protetivas ou medidas socioeducativas, entre outras providências.
Na realidade em que vivemos nem sempre estes direitos são preservamos, sendo, portanto violados, seja pelo poder público, pela sociedade e até mesmo pelos pais.
Precisamos mudar este contexto social, não podemos cruzar os braços e esperar somente do poder público.
Cabe ao Estado zelar para que a crianças e o adolescente se desenvolvam em condições sociais que favoreçam a sua integridade física, sua liberdade e dignidade.
Contudo, não se pode atribuir tal responsabilidade, qual seja da inaplicabilidade do estatuto da criança e do adolescente apenas ao Estado, uma vez que a criança e o adolescente nada mais são que o fruto da entidade familiar e da sociedade, as quais têm importância fundamental no comportamento dos mesmos.
A OAB BM, representada pela Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente, está fazendo sua parte. Durante o ano de 2016, trabalhou de forma incansável para garantir o direito da criança e do adolescente do nosso município.
Por Maria Cristina da Silva – Presidente da Comissão de Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-BM.
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