07 janeiro, 2016
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Economia da Câmara Barra de Mansa é depositada em Fundo Especial

A Câmara Municipal de Barra Mansa instituiu, através da lei 4510, Fundo Especial, com a finalidade de assegurar recursos para atividades do legislativo municipal. O Fundo iniciou com o depósito de R$ 569.879,42, quantia esta resultante da economia realizada pela Câmara no orçamento de 2015. Este valor seria automaticamente repassado para o Executivo, caso não existisse o Fundo Especial.
O valor relativo à economia orçamentária e depositado no Fundo pode ser utilizado para financiar programas ou projetos exclusivamente nas áreas de saúde e educação em Barra Mansa. Anteriormente à criação do Fundo, o valor era destinado ao Executivo e a Câmara não tinha qualquer controle sobre sua destinação.
Além do saldo relativo ao orçamento da Câmara não utilizado, o Fundo pode receber recursos de aplicações financeiras, alienação de bens móveis e imóveis, convênios, acordos ou contratos, multas, indenizações e restituições, entre outras. Estes recursos serão utilizados nas atividades da Câmara como aquisição, ampliação e adaptação de imóveis, inclusive para acessibilidade de pessoas idosas e portadoras de necessidades especiais; treinamento e aperfeiçoamento dos servidores; criação de programas de esclarecimento acerca das atividades legislativas e para aquisição de matérias e serviços para a Câmara.
O Fundo Especial da Câmara de Barra Mansa será administrado pela Mesa Diretora, cabendo ao Presidente ser o ordenador de despesas. Para fiscalizar as atividades do Fundo, será criado um Conselho fiscal composto por, no mínimo, três servidores da Câmara Municipal. O mandato do conselho será de um ano, coincidindo com o da Mesa Diretora. A cada três meses, a Câmara publicará o balancete do Fundo, em órgão oficial do município.

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