22 março, 2017
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Em decisão inédita, TCE-RJ se manifesta favoravelmente a licença de 30 dias para mãe não-gestante de casal homoafetivo

Rio de Janeiro, 22 de março de 2017 - O plenário do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em decisão inédita, se manifestou favoravelmente à concessão de licença de 30 dias para uma mãe não-gestante de um casal homoafetivo após o nascimento de um filho oriundo de gravidez por inseminação artificial. A decisão, por 4 votos a 3, com voto de minerva do Presidente do Tribunal, Aloysio Neves, foi tema de amplo debate no início da tarde desta terça-feira (21 de março) e respeitou o princípio da isonomia familiar. Ou seja, garante-se ao núcleo familiar uma licença mais longa e outra mais curta em caso de nascimento ou adoção de uma criança.
                             
O voto vencedor foi da conselheira revisora Marianna Montebello Willeman e representa um avanço em termos de interpretação da legislação à luz das mudanças que vêm ocorrendo na família e na sociedade.

No relatório, a conselheira destacou que as uniões estáveis homoafetivas se tornaram aos poucos uma realidade social reconhecida pelo Poder Judiciário, com tímidos e notáveis avanços. Os argumentos utilizados ao longo do relatório envolvem matéria de Direito de Família, Trabalho, Administrativo e Previdenciário. O voto leva em consideração ainda que a proteção à maternidade deve observar o equilíbrio financeiro e atuarial do regime previdenciário. O mesmo benefício não é concedido de forma simultânea às duas mães, gestante e não-gestante. Uma licença contempla 120 dias e a outra será de 30 dias (como prevê a legislação estadual relativa à licença-paternidade).

A decisão baseou-se no princípio da proteção constitucional à maternidade, à infância e à juventude. De acordo com o voto, o propósito da licença é sobretudo atender às necessidades da criança e assegurar o seu desenvolvimento saudável. O voto tem como fundamentos a atual legislação federal sobre licença-maternidade e adoção. No caso da CLT, mães gestantes e adotantes têm direito à licença-maternidade de 120 dias. A análise pelo plenário do TCE-RJ resultou de uma consulta de caráter genérico feita pela Defensoria Pública.

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