30 março, 2016
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Fecomércio RJ derruba taxa única de serviços fazendários

Liminar em ação da Fecomércio RJ beneficia todo empresariado fluminense

Em sessão de julgamento nesta segunda-feira (28 de março) o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado concedeu liminar em ação de representação de inconstitucionalidade movida pela Fecomércio RJ para suspender os efeitos da Lei 7.176/15 – a lei que instituiu a Taxa Única de Serviços Fazendários. A decisão beneficia todas as empresas do estado - independentemente do segmento - até então obrigadas ao pagamento da Taxa Única que entraria em vigor a partir de amanhã (29 de março).

"Além de ilegal, essa taxa significaria uma grande injustiça com o empresariado. Especialmente os pequenos empresários, já tão sobrecarregados e em meio a uma crise sem precedentes nas últimas duas décadas. A atividade econômica deve ser estimulada para a superação das dificuldades e não o contrário, pois é a maior produtora de riqueza do país", explica o presidente do Sistema Fecomércio RJ, Orlando Diniz.

Alberto dos Santos Pinto, presidente do Sicomércio de Barra Mansa que é filiado a Fecomércio RJ e que, junto com a CDL e Aciap de Barra Mansa, luta pela revogação da lei, comemorou a liminar concedida. “Esperamos que essa lei seja revogada e essa liminar é o primeiro passo na nossa luta”, frisou o presidente do Sicomércio de Barra Mansa, Alberto dos Santos Pinto.

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