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16 outubro, 2015
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Justiça Federal condena e suspende direitos políticos de ex-prefeito de Quatis

Zé Laerte foi condenado por ato de improbidade administrativa no caso da “Máfia das Sanguessugas”
             
A depender da Justiça Federal do Rio de Janeiro o ex-prefeito de Quatis José Laerte D´Elias ficará fora das próximas duas eleições municipais. Juntamente com outras pessoas, Zé Laerte foi condenado por ato de improbidade administrativa no processo 0000762-08.2009.4.02.5109 no caso que ficou conhecido como a “máfia das sanguessugas”. Segundo o juiz federal Dr. Paulo Pereira Leite Filho, o ex-prefeito Zé Laerte teve participação direta no esquema fraudulento para facilitar a aquisição de ambulâncias por meio de empresas que eram beneficiadas com o negócio. Para o magistrado, além do descumprimento da lei, o prejuízo aos cofres públicos ultrapassa R$ 180 mil.
Entenda o caso: o escândalo das sanguessugas foi denunciado a partir de investigações da Polícia Federal onde empresas eram beneficiadas com licitações fraudulentas para a venda de ambulâncias. Na ocasião, com a prisão de Darci José Vedoin e Luiz Antonio Trevisan Vedoin, responsáveis pela empresa PLANAN, o esquema veio à tona revelando o envolvimento de dezenas de prefeituras e funcionários públicos que direcionavam as licitações. Em Quatis, segundo o processo judicial, foram investigados 05 (cinco) convênios realizados junto ao Fundo Nacional de Saúde – FNS. (CONVÊNIO FNS Nº 1946/2000 – SIAFI 409437; CONVÊNIO FNS Nº 719/2001 – SIAFI 430300; CONVÊNIO FNS Nº 1462 – SIAFI 431378; CONVÊNIO FNS Nº 2132 – SIAFI 431377; CONVÊNIO FNS Nº 2778 – SIAFI 471718). De acordo com a decisão condenatória “todos os cinco Convênios celebrados e executados pelo réu José Laerte D'Elias, à época dos fatos Prefeito do Município de Quatis/RJ, estão em desconformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, haja vista estarem os procedimentos licitatórios respectivos marcados por uma série de irregularidades características da denominada “Máfia das Sanguessugas””. O juiz federal, em sua decisão, ainda lembrou o réu José Laerte D'Elias que já haviam sido condenados ao ressarcimento ao erário e ao pagamento de multas pelo Tribunal de Contas da União no bojo de uma Tomada de Contas Especial. Além disso, o ex-prefeito José Laerte D´Elias também teve seus direitos políticos suspensos por 06 (seis) anos, fato este que o impedirá de ser candidato a qualquer cargo eletivo no período. José Laerte também teve sua revelia decretada no processo já que ficou constatado que apesar de devidamente intimado, por meio de imprensa oficial e pessoalmente, não regularizou sua representação processual, ou seja, ficou sem advogado. Da decisão não cabe mais recurso para o ex-prefeito de Quatis já que o prazo expirou. Todas as informações encontram-se disponíveis para consulta junto ao sitio eletrônico www.jfrj.jus.br.

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