12 agosto, 2016
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Lei proíbe que motorista acumule função de cobrador nos ônibus de Barra Mansa

A lei 4566 proíbe que motoristas de transporte coletivo em Barra Mansa atuem também como cobradores.
O presidente da Câmara de Barra Mansa, vereador José Luiz Vaneli, promulgou a lei que proíbe o acúmulo de função dos motoristas de ônibus no município. O projeto de lei, de autoria do vereador Ademílson Pereira Câmara, foi aprovado em plenária no dia 21 de junho e enviado ao Executivo para sanção. Após o prazo legal para manifestação do prefeito, sem que houvesse veto ou sanção do projeto de lei, o presidente promulgou a lei.

A lei impede que a concessionária de transporte coletivo contrate ou designe um único funcionário para desempenhar função de motorista e cobrador, ao mesmo tempo. Para o vereador Ademilson Pereira Câmara, a lei engloba questões de segurança para os cidadãos e econômicas para o município.

-O motorista de ônibus já sofre o stress natural de sua função, agravado pelas condições de trânsito, se ele ainda tiver que se responsabilizar pela função de cobrador, esse stress aumenta e põe em risco a segurança de quem está dentro e fora do ônibus. Além disso, muitos cobradores podem sofrer demissão com a possibilidade do motorista exercer suas atividades – analisou Ademílson.

A lei prevê multa à concessionária de transporte público de Barra Mansa caso os motoristas continuem exercendo a função de cobrador. Se houver reincidência, mesmo após multa, a concessionária pode perder a concessão das linhas em que o motorista continuar atuando como cobrador. O edital de concessão do transporte público já determina que haja profissional para realizar a cobrança em cada veículo que atue em Barra Mansa.

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