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21 fevereiro, 2018
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Lei que proíbe centro de resíduos classe 1 em Barra Mansa é sancionada

Lei encerra discussão sobre instalação do centro de resíduos classe I em Barra  Mansa


A população de Barra Mansa possui, desde 09 de fevereiro, um argumento legal contra a instalação de centro de resíduos sólidos classe I no município. Nessa data, foi sancionada pelo Executivo, a lei, de autoria do vereador Marcelo Borges da Silva, que proíbe a instalação desse tipo de centro de tratamento de resíduos no município.

Considerado de alto impacto ambiental, o centro de tratamento de resíduos sólidos classe I teve sua implantação rejeitada pela população de Barra Mansa. Diante de uma audiência pública com baixíssima participação popular, a Câmara Municipal de Barra Mansa decidiu por ampliar o debate sobre o centro de tratamento. Em 16 de janeiro, a câmara realizou audiência pública, com a participação de moradores do município, além de autoridades, técnicos e representantes da empresa Haztec, responsável pelo aterro sanitário que já existe em Barra Mansa.

A proposição do projeto de lei proibindo o centro de tratamento para resíduos classe I, pelo vereador Marcelo Borges da Silva, aconteceu após a audiência pública, com o entendimento técnico sobre o risco iminente à população de Barra Mansa.

-A audiência pública foi o pontapé para a elaboração do projeto de lei que regulamenta o tratamento de resíduos sólidos em Barra Mansa. Desde o início da discussão sobre a implantação do centro de tratamento para esse tipo de resíduos, a câmara buscou ampliar o debate e entender os riscos que sua implantação apresentava ao meio ambiente e à população. Todo esse processo foi importante para propormos uma legislação municipal sobre o tema, que foi totalmente apoiada pelo prefeito – afirmou Marcelo.

A câmara encaminhará ao Ministério Público a lei sancionada e os documentos referentes à audiência pública, a ata e a cópia da gravação, para que o órgão tenha conhecimento dos atos e tome as providências necessárias.

A lei sancionada permite, ainda, a instalação de centros de resíduos de classe 2 A e 2B, que têm menor risco ao meio ambiente, por possuírem uma decomposição menos agressiva.

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