Lei que proíbe realização de eventos atentatórios é sancionada em BM
De autoria do vereador Wellington Pires, a lei municipal 4.726/18 proíbe o município de Barra Mansa de sediar eventos que promova uso de drogas, desrespeito aos símbolos religiosos ou que atente contra a inocência das crianças. O projeto havia sido aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal e foi sancionado pelo prefeito Rodrigo Drable.
O autor da proposta lembrou que o tema foi colocado em pauta no fim do ano passado, quando duas exposições causaram polêmica no país. “A primeira foi a ‘Queermuseu’, que fazia apelo sob pretexto de arte ao vilipêndio e desrespeito com os símbolos religiosos, atacando a Igreja Católica, além de fazer apologia à pedofilia e zoofilia. A outra exposição ocorreu no MASP em São Paulo, onde, mais uma vez a pretexto de arte, fora utilizado um homem nu deitado no chão e sendo tateado por crianças. Disseram que esta era uma forma de conhecer a anatomia humana, mas isso se faz na sala de aula com professor capacitado e livros didáticos, não atacando a inocência das crianças”, ressaltou Wellington Pires.
A lei diz claramente que o Município não poderá receber “exposições, espetáculos, performances, encenações artísticas, peças teatrais e eventos que façam apologia ou que, de qualquer modo, dê destaque valorativo à pedofilia, zoofilia, erotização infantil, uso de drogas e ao vilipêndio de símbolos e crenças religiosas”. O texto veda ainda a utilização do incentivo fiscal e prevê multa de 500 UFMs (R$ 1.360,00) para quem violar a norma.
“Algumas pessoas, pautadas por viés ideológico, vêm trazer com roupagem de arte esse tipo de coisa grotesca, dizendo que é manifestação cultural. Mas, em um país sério, manifestação cultural não acontece desta forma. Essas pessoas não podem se valer da arte para manipular nossas crianças. Precisamos preservar a inocência dos jovens e dar respeito às instituições religiosas, seja qual for sua denominação”, acrescentou Wellington Pires, frisando que o culto religioso deve ser preservado e protegido e que ninguém pode achar que está fazendo arte, violando a crença das pessoas.
O autor justifica ainda que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, como prevê o artigo 70 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Comentários