05 junho, 2020
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Leis de coautoria do deputado Marcelo Cabeleireiro entram em vigor

Leis de coautoria do deputado Marcelo Cabeleireiro já estão em vigor em todo Estado do Rio de Janeiro. Somente esta semana, três projetos importantes foram sancionados. Um deles, autoriza a destinação de recursos dos fundos de Combate à Pobreza e de Trabalho para criação de auxílio emergencial para várias categorias durante períodos de pandemia. Também estão em vigor normas para a atuação de taxistas em trajetos intermunicipais e convênio com cooperativas de costureiras para confecção de máscaras.

        “Seguimos trabalhando de forma remota e intensa nas sessões da Assembleia Legislativa. Assim, conseguimos avançar em muitas questões em prol do povo fluminense, especialmente nesse período de pandemia”, ressaltou Marcelo Cabeleireiro. O parlamentar é um dos autores das leis sancionadas e publicadas esta semana no Diário Oficial.

Nesta sexta-feira (05), foi publicada a lei 8.870/20 que autoriza o Governo do Estado a firmar convênio com associações e cooperativas de costureiras para confecção de máscaras de tecido e avental para médicos e enfermeiros, assegurando remuneração igual ou superior ao valor do piso estadual da categoria.

Novas regras o serviço de táxi intermunicipal começaram a valer na última quinta-feira (04). A legislação prevê que esses trajetos sejam feitos por taxistas licenciados em suas cidades com licença regular para serviço de táxi no município de emplacamento. A medida ainda determina que o taxímetro esteja ligado no trecho de volta da viagem, a fim de garantir que não haverá passageiro fora do município de origem. Os profissionais autônomos, bem como os que compõem cooperativas e associações, devem pagar os tributos do município de origem. O intuito da lei é dar mais segurança jurídica aos taxistas e passageiros.

        Também foi sancionada na quinta-feira a lei 8858/20, que autoriza o Governo do Estado a destinar recursos para auxiliar diversas categorias durante situações de calamidade reconhecidas pelo Estado, como é o caso da pandemia do Coronavírus. Os recursos serão provenientes do Fundo de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais e do Fundo Estadual de Trabalho. Caberá ao Executivo definir o valor e os critérios para recebimento do auxílio.

“O governo deve estabelecer os critérios, mas a lei já garante o cadastro online, podendo ser feita parceria com as prefeituras para utilização do Número de Identificação Social (NIS), Sistema Único de Assistência Social (Suas) e Sistema Nacional de Emprego (Sine)”, frisou o deputado, ressaltando que o auxílio é destinado a pessoas que não recebem outro benefício de caráter assistencial ou previdenciário do Estado.

“Muitos trabalhadores não receberam o auxílio do governo federal. E o objetivo é ampliar o rol de profissionais beneficiados como agricultores, pescadores artesanais, funcionários de creches comunitárias, empreendedores, entre outros profissionais que estão sem poder trabalhar ou que tiveram redução considerável em suas rendas”, concluiu Marcelo.


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