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21 dezembro, 2021
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Os bancos são responsáveis por fraudes e como evitar ser mais uma vítima

Nos últimos anos a população vem fazendo uso constante das redes sociais e aplicativos bancários. No entanto, vem também aumentando o número de vítimas de fraudes, levando milhares de usuários destes serviços a cair em diversos tipos de golpes.

Os fraudadores buscam cometer estes crimes contra as pessoas de mais idade, em sua maioria, os idosos, os quais, segundo o Estatuto do Idoso e o Código do Consumidor, são mais suscetíveis de serem induzidos, e, portanto, reconhecidos como hipervulneráveis.

Mas as fraudes não ficam só com os idosos, todo usuário de aplicativos bancários (Pix), e ainda, WhatsApp, Facebook, Instagram, dentre outros, devem ficar atentos com estes golpistas que munidos de dados pessoais, destes consumidores, os levam a cair em golpes.

Para evitar ser vítima faz necessário adotar alguns procedimentos, como: não faça qualquer transferência (PIX) quando alguém por telefone se passar por atendente do seu banco dizendo que houve transferência errada ou algum erro do sistema, não forneça seus dados pessoais, não faça qualquer depósito antecipado, pesquise sobre a empresa que entrou em contato, não simule empréstimo com pessoas estranhas – somente na sua agência bancária - não clique em mensagens (links) duvidosas, não realize qualquer negócio duvidoso, não dê qualquer afirmação, ou seja, só fale com o seu gerente pessoalmente.

Se infelizmente cair em algum golpe, procure imediatamente a Delegacia de Polícia de sua cidade e registre a ocorrência, bem como, entre em contato com o seu banco e comunique o fato, deixando uma cópia do boletim de ocorrência (pegue um recibo) e solicite a suspensão de todos dos serviços, a fim de evitar cobranças de taxas/tarifas/cheque especial.

Caso o seu banco se negue a resolver sob alegação de que não é responsável, abra uma reclamação junto ao Banco Central (coloque no google: “reclamação banco central” que aparecerá o local no site e lá faça sua reclamação anexando o boletim de ocorrência) e procure um advogado especializado de sua confiança.

Os bancos, segundo a lei brasileira, são sim responsáveis. O Superior Tribunal de Justiça através da Súmula 479 diz que: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Por Arliedson Teixeira Leopoldino - Advogado

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