Pinheiral realiza cadastro para aquisição de selo de serviço de inspeção municipal para estabelecimentos
A Secretaria Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Rural, da Prefeitura de Pinheiral, realiza através do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), o cadastro de estabelecimentos para inspeção e fiscalização industrial de produtos de origem animal e vegetal no município. O serviço é aplicável às propriedades e estabelecimentos de produtos de origem vegetal e animal como a carne, pescado, leite, ovo (e seus respectivos derivados) mel e demais produtos apícolas, e compreende qualquer instalação ou local nos quais eles sejam recebidos, abatidos, industrializados, manipulados e afins com finalidade industrial ou comercial. Para se cadastrar e solicitar o selo os interessados devem comparecer à Rodovia Benjamin Constant 4703, no KM5.
“A fiscalização e a inspeção garantem ao consumidor produtos com qualidade e segurança, obedecendo à legislação e às normas higiênico-sanitárias. É imprescindível consumir alimentos inspecionados por órgãos oficiais, o que assegura que os processos de produção foram fiscalizados, pois os alimentos podem ser fonte de contaminação e causar doenças graves quando não são produzidos obedecendo às boas práticas de fabricação. Além disso, o SIM promove palestras e eventos educativos sobre a segurança dos alimentos, reforçando a importância do consumo de produtos registrados”, explicou Fábio Nogueira, Secretário Municipal de Ambiente e Desenvolvimento Rural.
Para mais informações, entrar em contato através do telefone (24) 3333-1306.
COMO FUNCIONA?
Para se registrar no SIM e, consequentemente, possuir o selo de inspeção municipal, os estabelecimentos deverão cumprir as normas sanitárias e industriais vigentes no município de Pinheiral, além de exigências de outros órgãos sanitários, fiscais e ambientais. O registro no Serviço de Inspeção Municipal dos estabelecimentos se dará após a abertura do processo administrativo no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Pinheiral, através do Requerimento Modelo “A”, que será endereçado ao Secretário Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Rural, contendo obrigatoriamente:
I – ficha de Cadastro e Informações de Estabelecimento com todas as informações prestadas;
II – croqui ou planta baixa do estabelecimento, em escala ou proporção apropriada, com a denominação de todas as áreas e instalações presentes, a determinação das dimensões internas, a locação de equipamentos, maquinários, portas, janelas e as demais informações que se façam necessárias;
III – detalhamento das atividades, formulações, origem da matéria-prima, processamento, conservação e meio de transporte;
IV – cópia do documento de registro no CNPJ ou CPF;
V – alvará de funcionamento expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças, Indústria, Comércio, Desenvolvimento e Eventos;
VI – memorial descritivo do estabelecimento expondo:
a) disposição das instalações e fluxo de produção;
b) natureza do piso e material de impermeabilização das paredes;
c) janelas, portas, teto, sistema de bloqueio sanitário, controle de odores roedores e insetos;
d) descrição de maquinários;
e) descrição de equipamentos, mesas, utensílios;
f) número estimado de empregados;
g) banheiros, vestuário e outras instalações para funcionários;
h) depósito de embalagem, matérias-primas, condimentos e utensílios, administração;
i) sistema de abastecimento de água do estabelecimento;
j) destino dado às águas servidas;
k) processo de limpeza e higienização e controle de vetores;
VII – apresentação do Boletim Oficial de exame de água de consumo do estabelecimento, que deve se enquadrar nos padrões microbiológicos e físico químicos;
VIII – contrato com o responsável técnico, conforme o volume de produção.
IX – a designação do “Estabelecimento” abrange a todos os tipos e modalidades de estabelecimentos agroindustriais previstas em Lei;
X – os estabelecimentos registrados que operem com matérias-primas de terceiros são obrigados a manter o controle permanente de procedência, registrando as informações referentes à data de entrada, da partida ou lote original e do resultante, a quantidade e o número de registro ou relacionamento do estabelecimento remetente;
XI - Regularidade ambiental fornecida pelo órgão de licenciamento competente, na forma da autorização para construção, para instalação e para operação; O estabelecimento será submetido a inspeções in locu, além da análise dos documentos apresentados, para garantir o cumprimento de todas as exigências da legislação em vigor. Após a conclusão do registro do estabelecimento, inicia-se o procedimento de registro dos produtos, através da solicitação por meio de requerimento. A comercialização, que é permitida dentro dos limites do município, só poderá ser realizada após o término do registro dos produtos.
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