25 abril, 2016
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Prazo para inscrição no CAR termina dia 5 de maio, em Barra Mansa

Pequenos produtores rurais devem agendar o serviço pelo telefone (24) 3324-0920

A secretaria de Desenvolvimento Rural de Barra Mansa está cadastrando os pequenos produtores rurais no CAR (Cadastro Ambiental Rural). O prazo para inscrição termina no dia 5 de maio. Todas as propriedades rurais do município precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR). A inscrição é condição necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA). Isso dará início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, a chamada Lei Florestal.

De acordo com a secretária municipal de Desenvolvimento Rural, Danielle Fidélis, através do sistema eletrônico do CAR são identificadas, em todos os imóveis rurais, três áreas especificas: Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito. “Conseguimos, por meio de informações georreferenciadas, obter o conhecimento efetivo do passivo ambiental, que é o que deve ser recuperado, e o ativo florestal”, destacou Danielle.

Para se cadastrar é necessário prévio agendamento, que deve ser feito de segunda a sexta-feira, pelo telefone (24) 3324-0920. Segundo informou o analista ambiental Oseas dos Reis Pereira, o serviço é direcionado aos pequenos produtores, ou seja, aqueles cuja propriedade não ultrapasse 104 hectares. “Os documentos necessários para o cadastramento são: comprovante de propriedade ou posse da área, comprovante de residência, RG, CPF, comprovante do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e a planta ou memorial descritivo do imóvel”, esclareceu. O serviço é realizado de 8 às 15 horas, na sede da Secretaria de Desenvolvimento Rural, localizada no Parque da Cidade Natanael Geremias, no Centro.

Criado pelo Código Florestal, e aprovado em maio de 2012, o CAR serve como um banco de informações sobre os imóveis rurais. Em Barra Mansa, o cadastro foi implementado em 2015, por meio da assinatura do termo de parceria entre o Inea (Instituto Estadual do Ambiente), a Agevap (Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul) e a SMDR. O CAR reúne dados como a delimitação das áreas de proteção, reserva legal, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública. Além de ser responsável pelo controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil.

O Cadastro Ambiental Rural é um registro público e traz benefícios como a segurança jurídica e o acesso aos créditos, pois as instituições financeiras não irão liberar crédito para propriedades que não estiverem inscritas no CAR; permite regularizar as Áreas de Preservação Permanente (APP) e/ou Reserva Legal (RL), vegetação natural alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental. Além disso, o proprietário poderá obter crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que os praticados no mercado. O prazo de inscrição não será prorrogado. “Quem perder a data limite poderá sofrer sanções, conforme determina a Lei 12.651, de maio de 2012”, concluiu Danielle Fidelis.

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