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14 novembro, 2018
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Prazo para licenciamento de empresas em Quatis cai de três meses para 48 horas

         Implantado no ano passado pela Prefeitura de Quatis, através de uma ação integrada da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda com a Secretaria de Finanças do Município, o REGIN (Sistema de Registro Integrado) já resultou na liberação de mais de 700 alvarás de licenças para pequenos e micros empreendimentos econômicos, a grande maioria pelo Programa MEI (Microempreendedor Individual). O REGIN é um sistema interligado com a JUCERJA (Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro), que permite a liberação de alvarás de licença em até 48 horas após a abertura do respectivo processo. Antes, o prazo de entrega do alvará chegava a três meses.

        As informações foram destacadas nesta semana, pelo prefeito Bruno de Souza (MDB), durante o Encontro com a Desburocratização, promovido pela própria JUCERJA, no auditório da CDL de Volta Redonda (Câmara dos Dirigentes Lojistas), no bairro Aterrado. Bruno foi um dos oradores do evento, que contou com as participações do presidente da JUCERJA, Luiz Paranhos Velloso Júnior, além de representantes das prefeituras de Resende, Barra Mansa, Volta Redonda, Barra do Piraí, Pinheiral, Porto Real, Itatiaia e Rio Claro. Os secretários municipais da Prefeitura de Quatis, Vinícius Lima (Trabalho e Renda) e Aparecida Regina dos Santos (Finanças) também participaram do encontro.

        Bruno de Souza frisou que, no ano passado, a Prefeitura de Quatis foi uma das 30 primeiras a aderir ao REGIN. Ele recebeu o certificado de inclusão neste sistema das mãos do governador Luís Fernando de Souza Pezão (MDB), numa cerimônia realizada no Rio de Janeiro, na sede da Junta Comercial. O prefeito enfatizou que a adesão da prefeitura vem permitindo aos empreendedores iniciarem as suas atividades imediatamente, “sem a demora de pelo menos 90 dias porque o processo visando à legalização do empreendimento ficava tramitando durante este período”.

        - Era necessário que o proprietário da firma constituísse um contador para dar entrada na documentação e adotar os procedimentos necessários, incluindo a ida ao Rio de Janeiro, na JUCERJA, em busca do registro do empreendimento. Com a nossa adesão ao REGIN, o próprio empreendedor vem direto à prefeitura, que através da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda inicia todo o processo de legalização. Se a documentação toda estiver correta, o alvará de licença é emitido pelo sistema on line em até no máximo 48 horas – declarou o prefeito.

        Em seu pronunciamento no encontro promovido pela JUCERJA, nesta semana, em Volta Redonda, Bruno declarou ainda que a geração de renda, especialmente aos trabalhadores que estavam desempregados, o incremento da arrecadação do Município e a garantia de direitos sociais importantes ao empreendedor estão entre os pontos positivos dos proprietários de estabelecimentos “proporcionados pelo novo sistema de emissão dos respectivos alvarás de licença”.

        - Estando legalizado, o empreendedor sai da informalidade, e também inicia as suas atividades mais rapidamente. Este sistema deve ainda ser considerado um passo importante trilhado pela nossa administração no sentido de enfrentar os reflexos que o desempregado causa nas cidades brasileiras, ainda mais em municípios pequenos, pois ele facilita a abertura de novos negócios, a grande maioria de pequeno e micro porte – acrescentou o prefeito Bruno de Souza, incentivando as prefeituras que ainda não aderiram o REGIS “a implantarem o sistema de alvará on line o mais rápido possível”.

        Entre os segmentos com atuação na economia do Município de Quatis, através do Programa MEI, estão ambulantes, artesãos, cabeleireiros, pedreiros, marceneiros, serralheiros, pedicures, pintores de paredes, doceiras, salgadeiras e cabeleireiros, além de proprietários de bares, restaurantes e lanchonetes. Os empreendimentos se localizam no Jardim Independência, São Benedito, Água Espalhada, Nossa Senhora do Rosário, Santa Bárbara, Jardim Pollastri, Bondarowsky, Pilotos, São Joaquim, Mirandópolis, Barrinha, Falcão, Joaquim Leite e Santana, entre outras comunidades.

Os microempreendedores individuais recolhem os seguintes valores a título de impostos: R$ 5,00 (ISS – Imposto Sobre Serviços); R$ 1,00 (ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Quem exercer alguma atividade deste programa é isento no pagamento de imposto de renda (enquanto pessoa jurídica), PIS, COFINS e IPI (Imposto Sobre Produtos Industrializados). O recolhimento dos impostos garante ainda o salário família e conta tempo para aposentadoria por meio da previdência social.

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