26 janeiro, 2016
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Prazo para recolhimento da Contribuição Sindical da Indústria termina dia 31 de janeiro

As indústrias do setor metalmecânico têm até o dia 31 de janeiro, para efetuar o pagamento da contribuição sindical exercício 2016. As guias de recolhimento já foram emitidas pela Firjan e enviadas às empresas pelos Correios. O documento pode ser pago em qualquer agência bancária ou casa lotérica até o vencimento. As indústrias metalmecânicas que não receberam a guia podem entrar em contato com a secretaria do Metalsul (Sindicato das Indústrias Metalmecânicas do Sul Fluminense), no telefone (24) 3347-3539, e solicitar a emissão do documento.

A contribuição sindical patronal é uma determinação legal, prevista pelo artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento deve ser feito uma vez por ano, durante o mês de janeiro, por todas as empresas de uma determinada categoria econômica representada pelos sindicatos patronais da indústria, independentemente de serem ou não associadas. O tributo tem como base de cálculo o capital social das empresas.

A presidente do Metalsul, Adriana Silva, argumentou que o sindicato patronal é o maior defensor dos interesses coletivos das empresas que representam. “A contribuição é fundamental para que os sindicatos possam atuar e fortalecer as indústrias junto às esferas governamentais, nas negociações coletivas de trabalho e contribuir para a melhoria do ambiente de negócios empresarial”, defendeu Adriana, ressaltando que a contribuição sindical – paga em apenas uma parcela anual – é uma importante fonte de recursos das entidades que garantem benefícios e maior competitividade para as empresas.

“A cada ano o empresário é surpreendido com uma nova legislação que onera o custo das empresas. Por isso, é importante estar bem representado por um sindicato forte, que luta em sua defesa. Uma pequena parcela da contribuição de cada um no final garante sustentabilidade ao sindicato para representar as empresas junto aos governos”, completou Adriana.

A distribuição dos recursos arrecadados observa o disposto no artigo 589 da CLT. Do montante arrecadado com a contribuição sindical, 60% ficam com o sindicato que representa a categoria, 20% vão para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 15% destinam-se à federação estadual e 5% cabem à Confederação. O não recolhimento do imposto impede a participação em licitações públicas, além de comprometer a rotina administrativa da empresa, que sofrerá restrições ao solicitar empréstimos bancários ou buscar novas parcerias.

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