22 setembro, 2015
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Prefeitura de Barra Mansa alerta moradores sobre regularização de obras

Somente este ano, foram notificados 342 imóveis por falta de documentação

Antes de construir ou reformar um imóvel é preciso consultar a prefeitura de Barra Mansa. O alerta foi dado pela secretaria municipal de Planejamento Urbano que, somente este ano, identificou e notificou 342 obras irregulares no município - uma média de quase duas notificações por dia. Segundo o setor de fiscalização da secretaria, são consideradas irregulares: construções sem projeto aprovado pela prefeitura; materiais de construção e entulhos colocados em vias públicas ou calçadas; falta de muros e calçadas em lotes e ocupação irregular de áreas públicas por qualquer tipo de construção ou com materiais e veículos.

De acordo com o secretário municipal de Planejamento Urbano, Ronaldo Alves, a construção ou reforma de qualquer tipo de imóvel deve ter, obrigatoriamente, projeto técnico elaborado por um profissional. Este documento deve ser apresentado à prefeitura para avaliação. "O arquiteto ou engenheiro civil será responsável por dar entrada no processo de aprovação na prefeitura e acompanhar todas as etapas da obra até a sua conclusão. O proprietário do imóvel deve cobrar do profissional contratado toda a documentação técnica que autoriza a obra", explicou Ronaldo.

Para avaliação do projeto pela prefeitura é preciso apresentar comprovante da propriedade do lote ou terreno em nome do requerente, através de escritura ou Certidão de Registro do Imóvel (RGI). É necessário ainda que o pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) esteja em dia. Após cumprir essas exigências, o profissional contratado pelo dono do imóvel deve preencher um requerimento no atendimento da secretaria de Planejamento Urbano, que fica no térreo do Campla (Centro Administrativo Municipal Prefeito Luiz Amaral), e iniciar o processo de liberação da obra através da internet.

Depois da fase online, o profissional responsável será autorizado a abrir processo impresso. Esse material será encaminhado para registro na secretaria e emissão do alvará de construção ou reforma. Após essa etapa, o processo é encaminhado à secretaria municipal de Fazenda para recolhimento das taxas de aprovação.

Regularização de imóveis já construídos - Mesmo estando cadastrados na prefeitura, existem muitos imóveis tidos como irregulares. "Na grande maioria dos casos, o proprietário realiza uma obra de ampliação e não comunica a prefeitura essa intervenção. Isso precisa ser feito para evitar problemas futuros, como por exemplo, na hora de vender esse imóvel", explicou Ronaldo. O procedimento para regularizar imóveis já construídos que foram ampliados ou reduzidos é o mesmo do projeto novo. Neste casos, para aprovação da regularização, o local será vistoriado por um fiscal, que verificará se o que foi construído no local e confere com o projeto apresentado.

Caso o proprietário necessite apenas reformar parte da construção existente regularizada, sem alterar a área construída, necessitará requerer, através do profissional técnico, apenas um alvará de pequenos reparos (Alexis).

Em caso de irregularidades encontradas, os fiscais, na primeira visita, emitem notificação ou intimação, apontando ao proprietário a irregularidade ou exigindo dele ação de remoção. Na notificação é informado prazo para regularização. Na segunda visita, após o prazo estabelecido, é verificado o cumprimento da determinação. Caso a deliberação não tenha sido atendida, é emitida multa no valor inicial de R$ 300,00. Passado novo prazo e, se ainda não tiver sido atendida a determinação, a multa será dobrada e assim por diante até que a irregularidade seja sanada.

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