23 janeiro, 2019
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Prefeitura de Barra Mansa estabelece incentivo fiscal a empresas

Os vereadores de Barra Mansa se reuniram nesta quarta-feira (23), em sessão extraordinária, para votarem a Mensagem nº01/2019, enviada pelo executivo municipal. A mensagem trata do programa de benefícios e incentivos fiscais a empresas de telemarketing, call center e tele atendimento instaladas em Barra Mansa. O projeto de lei atende à indicação nº 015/2019, de autoria do presidente da câmara, vereador Paulo Chuchu, com a subscrição de todos os vereadores, que solicitava a aplicação desses benefícios às empresas de tele atendimento. A indicação foi votada também em sessão extraordinária, realizada no dia 16 de janeiro.

O vereador Marcell Castro apresentou projeto de emenda aditiva, incluindo empresas de outros setores no programa de benefícios fiscais. O vereador pediu a inclusão de empresas de pesquisa e produção científica médica e biomédica, de tecnologias energéticas sustentáveis e de tecnologias inovadoras de qualquer natureza, além de indústrias automotivas e aeroespaciais. A emenda foi aprovada, assim como a mensagem do executivo.

De acordo com a mensagem, as empresas que realizam as atividades previstas no projeto de lei, estabelecidas em Barra Mansa, terão direito: à alíquota de 2% (dois por cento) para cálculo de crédito tributário relativo ao ISSQN; à isenção do IPTU; à redução de 50% do ITBI referente ao imóvel utilizado no empreendimento empresarial e à dispensa da Taxa de Licença, da Taxa de Publicidade e da Taxa de Licença para Funcionamento e Localização. A isenção do IPTU será concedida no ano seguinte à ocupação do imóvel, para novas empresas, ou a partir de 2019, para as empresas já instaladas no município. Esses incentivos terão o prazo de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, pelo mesmo período.

Para ter direito ao programa de benefícios, as empresas devem apresentar algumas contrapartidas, como a geração de, no mínimo, 200 (duzentos) empregos diretos, em um prazo de um ano após a emissão do alvará de funcionamento. Dentre esses empregos, 70% do quadro de pessoal deve ser preenchido por moradores de Barra Mansa, com residência devidamente comprovada. Além disso, a empresa deve manter a regularidade tributária e fiscal como o município e emitir nota fiscal de serviço eletrônica para toda prestação de serviço. Caso as empresas não cumpram com as condições estabelecidas, elas serão excluídas do programa de benefícios e terão os incentivos concedidos anulados.

A mensagem aprovada foi enviada ao executivo para sanção e regulamentação da lei. O presidente da Câmara de Barra Mansa, vereador Paulo Chuchu, falou sobre a importância desse programa de benefício, em um momento de crise.

-Quando propomos a indicação desses incentivos fiscais, nossa intenção era encontrar uma forma de a prefeitura possibilitar a vinda de novas empresas para Barra Mansa. Precisamos de soluções para fazer a economia girar e diminuir o problema do desemprego na nossa cidade. Ao condicionar o benefício à criação de 200 empregos diretos, sendo 70% ocupador por moradores de Barra Mansa, o projeto de lei atende essa necessidade da população – afirma Chuchu.


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