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24 junho, 2019
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Reforma da Previdência: Entrevista com o advogado Luiz Antonio Cotrim Moreira

A Reforma da Previdência vem sendo um dos assuntos mais discutidos na atualidade por diversos setores da sociedade. É inegável que o tema despertou as mais diversas reações na população e que, a falta de debate e esclarecimento gera um conflito generalizado de opiniões favoráveis e contrarias. Porém, afinal de contas, a reforma será positiva ou negativa?

Para sanar as principais dúvidas sobre a matéria a revista Por Aqui conversou com o advogado Luiz Antonio Cotrim Moreira, sócio diretor do escritório Cotrim Advogados Associados, que nesse ano completa 20 anos de carreira, o advogado pontuou os principais pontos da reforma e traz uma visão crítica aos aspectos negativos e positivos da proposta, ressaltando que os pontos debatidos nessa entrevista, ainda podem sofrer alterações, pois os debates ainda continuam tramitando no Congresso Nacional. As mudanças ainda não estão valendo. Para começarem a valer em definitivo, o governo precisa conseguir 308 votos favoráveis (3/5 dos deputados) em duas votações no plenário da Câmara. Se for aprovada, vai para o Senado e também precisará passar por duas votações.

1 - Quais são as principais regras atuais para a aposentadoria?

Em primeiro lugar gostaria de agradecer a oportunidade, e tentarei ser o mais didático possível, alertando para eventuais mudanças que a reforma possa sofrer em razão dos debates no congresso. A regra atual para aposentadoria, prevê um tempo mínimo de contribuição ao INSS de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Há duas formulas para calcular o valor a ser recebido na aposentadoria por tempo de contribuição: A primeira é o fator previdenciário, que é aplicado para reduzir o benefício de quem se aposenta mais cedo. Quanto mais jovem se aposentar o contribuinte, maior será o desconto no valor final de sua aposentadoria. A segunda fórmula é a regra 86/96 na qual o trabalhador ganha aposentadoria integral, sem o desconto do fator previdenciário, entretanto é necessário que a soma da idade e o tempo de contribuição somem 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres. Há ainda, a hipótese e aposentaria por idade, que é de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Na aposentadoria por idade, o contribuinte se aposenta com 70% da média dos maiores recolhimentos, mais 1% para cada ano de contribuição. Se o contribuinte possuir 15 anos de contribuição, se aposenta com 85% da sua média salarial.

2 - Quais as principais mudanças apresentadas pela Reforma da Previdência?

A proposta inicial do Governo, é que os contribuintes tenham idade mínima de 65 anos para se aposentar, homens e mulheres e o tempo mínimo de contribuição seja de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres, no entanto a idade mínima paras as mulheres já sofreu alteração para 62 anos. Os atuais cálculos para aposentadoria deixarão de existir, criando uma única formula de cálculo, que seria de 51% da média dos salários somados a 1% para cada ano de contribuição. A reforma prevê ainda, uma fase de transição para quem esteja em fase de aposentadoria ou faltando pouco para que se aposente, a idade mínima não será exigida para homens a partir de 50 anos de idade e mulheres a partir dos 45 anos de idade. Para os segurados que se encaixam na regra de transição, entretanto, as notícias não são boas. Eles incorrem no chamado pedágio: Terão que contribuir por mais tempo para poder se aposentar, em média 2 anos a mais, e o tempo de contribuição ainda vale para estes, ou seja, 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

3 - Em sua opinião, quais os pontos positivos da reforma?

Os pontos positivos da reforma só deverão ser sentidos pela economia e pelo contribuinte em longo prazo e essa é o principal motivador da insatisfação pessoal do trabalhador que fica com a sensação que terá que trabalhar mais para receber menos. O principal ponto positivo, a meu ver, será o aumento da produtividade no país. Hoje vemos muitos idosos lutando em filas para conseguir sua aposentadoria, mas a realidade vivida pela previdência é bem diferente dessa que vemos na televisão. Hoje, mais da metade do valor pago pela previdência é destinado a pessoas com, no máximo, 54 anos de idade, que saem do mercado antes da velhice e ainda como ponto nefrálgico servidores públicos que deixam de contribuir para a geração de riquezas do país. Adiando a aposentadoria, cria-se um efeito cascata: com a possibilidade de aposentar-se mais tarde, o contribuinte será forçado a poupar. O país tem uma taxa de poupança historicamente baixa, que, com a crise, ficou ainda menor. Entretanto, se forçado a poupar, haverá mais recursos para emprestar a empresas e consumidores, com isso, a taxa de juros tende a cair. É necessário ter em mente que o País está envelhecendo e as condições econômicas, sociais, politicas e culturais não são as mesmas de décadas atrás.

4 - E quais os pontos negativos?

Os pontos negativos são obviamente os ônus trazidos aos contribuintes. As mulheres terão que trabalhar dois anos a mais para obter o benefício (de 60 para 62 anos). O aumento da contribuição mínima também causa polêmica. Hoje é preciso contribuir à Previdência por pelo menos 15 anos para se aposentar por idade. Com a reforma, esse requisito sobe para 25 anos. O que não é tão simples num país com 13,5 milhões de desempregados e onde mais de 40% dos ocupados são informais. Outra grande preocupação é o desemprego: A reforma da Previdência vai obrigar o brasileiro a permanecer mais tempo num mercado de trabalho em que as empresas se acostumaram a trocar funcionários mais velhos – e de salários maiores – por outros mais jovens e “baratos”. O temor é de que isso crie um exército de desempregados de meia idade que não podem se aposentar. Outros pontos que merecem um pouco mais de reflexão, são o aumento do tempo de contribuição do setor rural, alteração no regime dos professores, a possibilidade de aposentadorias com valores abaixo do salário mínimo, alteração do Benefício Assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC).

5 - A reforma afeta os funcionários públicos?

Sim, a reforma afeta todos os trabalhadores. Com o funcionalismo público, não é diferente. Aos funcionários já aposentados, nada muda. Aos em fase de transição, se aplicam as regras gerais descritas acima, sobre transição. As principais mudanças propostas pela reforma da previdência para as aposentadorias dos funcionários públicos foram com o objetivo de tentar equiparar esses trabalhadores aos demais contribuintes. Assim como os trabalhadores comuns, a reforma da previdência estabelece a idade mínima de 65 anos para os funcionários públicos se aposentarem. O tempo mínimo de contribuição também é de 25 anos. Serão adotados os mesmos tetos para os benefícios, mas, para isso, cada ente deverá fornecer uma aposentadoria complementar para seus servidores. Os benefícios serão reajustados da mesma forma que para os trabalhadores em geral e também será vedada a acumulação de pensão por morte. Para os funcionários públicos que já estão trabalhando não haverá alterações no valor do benefício pela reforma da previdência. Os funcionários públicos que começaram a trabalhar numa entidade pública antes de 2004 continuam tendo direito a se aposentarem com o benefício correspondendo a 100% do valor do último salário. Já os funcionários públicos que começaram a trabalhar após 2004 continuarão a terem direito a uma aposentadoria com o valor de 80% dos maiores salários de contribuição. A reforma da previdência não alterou o abono de permanência. Abono de permanência é um incentivo para o trabalhador que já tem o direito de se aposentar continuar trabalhando. O valor máximo desse abono é exatamente o mesmo valor do desconto das verbas previdenciárias do salário do funcionário.

6 - A reforma atinge quem já se aposentou?

Não. Nada muda para quem já se aposentou.

7 - Há quem diga que a Previdência Privada seria a opção ideal para o atual modelo. Você concorda com isso?

Será uma saída, sim. Para quem acha exagerada a idade mínima de 65 anos para se aposentar, ou vê o descanso remunerado mais distante por conta da exigência de 49 anos de contribuição para obter o benefício integral, como prevê a nova regra, os planos de aposentadoria privada podem ser o caminho da tranquilidade na velhice, infelizmente sabemos que nem todos terão condições de realizar uma previdência privada. Sendo assim, para aderir a esse tipo de serviço, é necessário ficar bem atento aos preços, às vantagens e às possibilidades de receber o dinheiro investido. Ao contrário da contribuição que é feita ao INSS, nesse tipo de previdência é possível até mesmo sacar o dinheiro investido a qualquer momento, de acordo com o desejo do cliente. O tempo de contribuição, o valor investido e as taxas cobradas também são fundamentais para definir qual será o montante do benefício na aposentadoria.

8 – Como está a advocacia atualmente?

Continua sendo indispensável dentro da democracia que vivemos, embora nos últimos tempos haja uma tentativa de enfraquecimento da classe, ataques as nossas prerrogativas e tratamento desigual em relação a outros operadores do direito. Destaco ainda um mercado de trabalho extremamente inflado e uma grande desvalorização aos honorários advocatícios. No entanto, não podemos olvidar que a advocacia é a profissão de importância institucional e, por isso, consagrada na própria constituição federal, que considera o advogado indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. Dessa distinguida relevância sobrevém o peso da imensa responsabilidade atribuída à profissão. Não se pode falar em Justiça qualificada, Justiça mais próxima do cidadão, Justiça social e Justiça democrática sem assegurarmos o direito do cidadão de ser assistido por um advogado.

9 – Como o Senhor faz uma análise dos 20 (vinte) anos completados de carreira?

Muito gratificante e com muitos desafios, com toda certeza fazem parte da concretização de um sonho, estar há vários anos com uma carreira sólida no mercado de trabalho e ter uma sociedade de advogados o Cotrim Advogados, montada com meus parceiros e sócios Dr. João Victor Arantes da Silva e Flávio Lourenço Brandão que sou muito grato. É inevitável que ao longo da minha carreira tive enormes decepções e dificuldades, sofrendo até mesmo ataques infundados no exercício da advocacia, contudo jamais esmoreci e sempre me mantive pautado na conduta ética inerente a profissão com o anseio de resguardar e pleitear o direito dos nossos clientes.

10 – Gostaria de saber uma dúvida particular em relação a sua atuação profissional, sempre foi direcionada ao ramo empresarial, ou também realiza o atendimento a pessoas físicas?

Inicialmente, ainda como advogado contratado, trabalhei para escritórios que se dedicavam somente ao atendimento de pessoas jurídicas, quando decidi montar meu escritório inicialmente advogava somente para o setor empresarial, fato que me permitiu ter diversos clientes, entre eles o Sindpass e algumas empresas associadas. Associação essa que, de alguns anos pra cá, presto tão somente serviços como advogado e consultor, o que me possibilitou equilibrar o atendimento de pessoas jurídicas e físicas atuando em áreas do direito como: consumidor, família, previdenciário, responsabilidade civil e tributário.

E um fato que me deixa extremamente satisfeito em poder conceder essa entrevista é poder esclarecer a população em todos os setores sobre os aspectos da Reforma da Previdência.

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