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16 fevereiro, 2016
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Secretaria de Trabalho e Renda de Resende orienta sobre a Nota Fiscal Eletrônica


Documento deve ser emitido pelos prestadores de serviços como o MEI

A Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, em parceria com as Secretarias de Comércio e de Fazenda, realiza o atendimento aos cidadãos na formalização ao programa Microempreendedor Individual (MEI). Através do MEI qualquer pessoa que trabalha por conta própria pode se legalizar como pequeno empresário. Como exigência, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Todos os MEIs são enquadrados no Simples Nacional e ficam isentos dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Todo trabalhador formalizado como MEI paga valor mensal destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS, conforme seu ramo de atividade. As contribuições permitem ao Microempreendedor Individual ter benefícios como o auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria, por exemplo. Além disso, os microempreendedores podem ter registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), favorecendo transações bancárias, solicitação de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Neste caso, todo prestador de serviços MEI deve emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) quando presta serviço a uma empresa ou pessoa jurídica. O procedimento é simples e o microempreendedor deve ter cadastro na Secretaria Municipal de Fazenda. O documento substitui as tradicionais notas fiscais impressas e simplifica a vida dos prestadores de serviços e gera créditos para abatimento em impostos para seus clientes. O cliente (tomador de serviços) que pedir a emissão da NFS-e poderá utilizar parte do ISS recolhido para abater até 50% do IPTU, por exemplo.
- A Nota Fiscal Eletrônica é fundamental para todo o cidadão formalizado como MEI, ao emitir nota de serviço para pessoa jurídica. Existe um sistema na Secretaria de Fazenda onde o prestador de serviços faz um cadastro e, por meio de senha, acessa online e emite a NFS-e pela internet no site da Prefeitura de Resende. Sem a nota, o prestador deve entregar um Recibo Provisório de Serviços. Através do sistema, todo o cálculo do ISS devido pelo prestador e o valor do tributo será definido automaticamente, sendo impresso na NFS-e - informa o secretário de Trabalho e Renda, Lourenço de Souza Filho.
Ele lembra também que o prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. “O recolhimento do imposto deve ser realizado até o dia 20 de cada mês pelo prestador relativamente às NFS-e emitidas no mês anterior”, orienta.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, a obrigatoriedade de emissão da NFS-e é para todos os prestadores de serviços independentemente do valor da receita bruta auferida, às entidades da Administração Pública Municipal, aos quais será feita a retenção do valor do imposto devido. No caso do MEI, a emissão da nota fiscal eletrônica é obrigatória apenas quando o serviço é realizado para pessoa jurídica.
A autorização para a emissão de NFS-e deve ser solicitada no aplicativo Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), no site da Prefeitura de Resende, mediante a utilização da Senha Web. A Secretaria de Fazenda comunicará aos interessados, por e-mail, a deliberação do pedido de autorização.
- A NFS-e deve ser emitida on line, por meio da Internet, no endereço eletrônico da Prefeitura, somente pelos prestadores de serviços estabelecidos no Município de Resende, mediante a utilização da Senha Web. Esta senha é criada na Secretaria de Fazenda para a pessoa jurídica estabelecida no território do Município de Resende com sua devida inscrição ativa no Cadastro Fiscal da Prefeitura de Resende. Entre os benefícios para quem emite a NFS-e estão a redução de custos de impressão e de armazenagem das notas, a dispensa de autorização para impressão de documentos fiscais e a emissão pela internet com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, além de poder enviar a nota por e-mail - explica o secretário de Fazenda, Renato Viegas.
Todas as orientações sobre a Nota Fiscal Eletrônica podem ser obtidas no site da Prefeitura de Resende, no endereço www.resende.rj.gov.br. Na seção Serviços consta o link Nota Fiscal Eletrônica, onde os prestadores de serviços podem conhecer a legislação, solicitar cadastro e também a senha de acesso ao sistema.

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