31 outubro, 2018
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Tribunal emite parecer favorável às contas do prefeito de Quatis

         Órgão de controle encarregado de analisar as contas dos prefeitos das 91 cidades fluminenses e do governador do estado do Rio de Janeiro, o Tribunal de Contas do Estado acaba de emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas do prefeito Bruno de Souza – MDB (Quatis), relacionadas ao exercício financeiro de 2017. A decisão do tribunal será agora encaminhada à Câmara Municipal para análise e deliberação pelos vereadores, em duas sessões no plenário. As datas destas sessões vão ser agora definidas pela presidência da Câmara.

Desde quando o prefeito Bruno de Souza assumiu a administração municipal, no mês de janeiro de 2013, todas as suas contas anuais receberam pareceres favoráveis do TCE e posteriormente foram aprovadas no plenário do poder legislativo da cidade (exercícios de 2013, 2014, 2015 e 2016).

Para Bruno de Souza, o parecer favorável do tribunal, no caso das contas de 2017, “demonstra novamente a responsabilidade do atual governo do Município na aplicação dos recursos provenientes do dinheiro pago pela população em forma de impostos e taxas, além de reconhecer a eficiência das ações públicas realizadas no Município a favor do cidadão”.

Com relação às contas do ano passado, cujo parecer prévio à aprovação já está publicado na página do TCE na internet, o documento frisa a austeridade da prefeitura nos gastos com o funcionalismo municipal. De acordo com o parecer, o índice aplicado no pagamento de salários ficou em 47,05 por cento. Este percentual é bem abaixo do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54 por cento). O índice registrado pela prefeitura no ano passado foi também inferior ao índice do exercício anterior (48,22 por cento).

O parecer do TCE assinado pela conselheira relatora Marianna Montebello Willeman destaca outros resultados positivas das contas do prefeito Bruno de Souza, correspondentes ao ano de 2017. A legislação federal determina aplicação mínima de 25 por cento dos orçamentos municipais na área da Educação. O percentual aplicado pela Prefeitura de Quatis chegou a 31,76 por cento, índice superior também ao limite mínimo determinado na Lei Orgânica do Município (30 por cento). Em valores, a educação recebeu o total de R$ 10.442.306,56.

Para a Saúde, a prefeitura destinou 15,47 por cento do seu orçamento, percentual acima dos índices mínimos fixados na constituição federal e na Lei Orgânica do Município, ou seja, 15 e 10 por cento, respectivamente. A cobertura de cem por cento da população de Quatis com o Programa Saúde da Família também foi frisado no relatório do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro como mais um resultado positivo do trabalho da administração municipal no setor.

A correta aplicação dos royalties do petróleo, cujos recursos não podem ser usados no pagamento de salários, mas sim, em outras despesas correntes e na realização de investimentos; o registro de um superávit financeiro de R$ 5.481.554,17; a realização de audiências públicas visando apresentar os valores das receitas e das despesas da prefeitura aos moradores; e o repasse mensal de sete por cento da arrecadação para o poder legislativo também estão entre os pontos positivos destacados pelo parecer prévio do TCE a respeito das contas de 2017 da administração do prefeito Bruno de Souza.

A constituição determina que, no caso dos municípios com população de até cem mil habitantes, as transferências mensais às câmaras de vereadores devem ser de sete por cento do orçamento. De acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a cidade de Quatis tem 13.666 habitantes.

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