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29 janeiro, 2020
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Veículos abandonados em Quatis poderão ser rebocados a partir de março

         Veículos abandonados ou sucateados nas ruas, avenidas e praças representam um problema muito comum em várias cidades. Além de acumular lixo e água parada, aumentando dessa maneira os riscos de formação dos focos de animais e insetos causadores de doenças, entre elas, a dengue, a febre amarela e a leptospirose (patologia provocada pela urina do rato), o cenário pode servir também como esconderijo para usuários de drogas e criminosos.

        O problema prejudica ainda o embelezamento do Município, tornando um transtorno grave para a manutenção da ordem urbana. As consequências extremamente negativas ao dia a dia da população não param por aí: as carcaças largadas nas vias públicas têm influência direta na degradação do meio ambiente, atrapalham o fluxo de veículos e acabam se tornando mais um risco para a ocorrência de acidentes.

        Desde o mês passado, a Prefeitura de Quatis está respaldada pela legislação para apreender e remover os veículos nesta situação, mediante a cobrança de taxas juntos aos seus respectivos proprietários. Encaminhada à Câmara de Vereadores pelo prefeito Bruno de Souza (MDB), a lei número 1098/2019 foi aprovada em votação no plenário do poder legislativo, sancionada pelo prefeito e já publicada no boletim oficial. Os veículos apreendidos serão levados para o depósito público, que inicialmente vai funcionar no batalhão da Guarda Municipal, no Centro da cidade.

          A nova legislação define os valores das taxas a serem aplicadas nestes casos, e permite a retirada dos veículos abandonados das vias públicas somente a partir de março, uma vez que, no artigo quarto da nova lei, as taxas relacionadas à apreensão e à devolução dos carros aos seus donos “só poderão ser exigidas no exercício financeiro subsequente à publicação, e também, desde que respeitados, no mínimo, o decorrer de 90 (noventa) dias contados da publicação”. As penalidades valem também no que diz respeito aos veículos apreendidos em razão de infrações às leis de trânsito.

          As taxas aprovadas em lei, e as quais vão ser cobradas dos responsáveis pelos veículos, foram estabelecidas segundo a UFIQ (Unidade Fiscal de Quatis), cujo valor unitário no exercício financeiro de 2020 será de R$ 31,81. A taxa pela apreensão e remoção de cada veículo da via pública será de cinco unidades fiscais (R$ 159,05). Já o valor correspondente à diária de permanência do veículo apreendido, e removido para o depósito, vai ser de uma UFIQ (R$ 31,81).

          Segundo o DEMUTRAN (Departamento Municipal de Transporte e Trânsito), órgão que faz parte da estrutura administrativa da Secretaria de Ordem Urbana do Município, “após a aprovação e a publicação da lei relacionada à apreensão e à remoção dos veículos abandonados ou sucateados das ruas, avenidas e praças de Quatis, a prefeitura adotará os procedimentos necessários para que a legislação possa ser de fato aplicada pelo Município”.

          O DEMUTRAN já solicitou à Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos que realize melhorias de infraestrutura no local onde inicialmente funcionará o depósito público da cidade, no batalhão da Guarda Municipal, situado à Rua Faustino Pinheiro 6, em frente à igreja matriz de Nossa Senhora do Rosário. Uma das próximas medidas será a abertura de um processo administrativo visando à contratação do guincho encarregado da remoção dos veículos.

          E a prefeitura fará previamente uma campanha de divulgação visando informar a população a respeito da apreensão e remoção dos veículos abandonados ou sucateados nas vias públicas, a exemplo do que ocorreu no primeiro trimestre do ano passado, com relação ao início da cobrança de multas por parte da Guarda Municipal correspondentes às infrações previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A cobrança se iniciou efetivamente a partir de abril de 2019.

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