16 janeiro, 2018
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Volta Redonda reformula legislação sobre transporte coletivo

A melhoria contínua do conforto e da qualidade no transporte coletivo de passageiros em Volta Redonda segue como uma das prioridades do Governo Municipal. Além do início da renovação da frota e das vistorias semestrais, o prefeito Samuca Silva sancionou no último dia 4 a Lei 5448/2018, que entrou em vigor no dia 11, quando foi publicada. A legislação trata do código de multas e sanções para esse tipo de transporte, substituindo a deliberação 98 de 1966.

“Os valores da deliberação eram muito defasados e não cumpriam o papel educativo. Queremos reduzir o índice de reclamações e oferecer um transporte melhor à população”, comentou Samuca Silva.

Indicada pela secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito, a nova legislação criou também um dispositivo para calcular o valor das multas com base na ufivre. O objetivo é que esses valores sempre se mantenham atualizados.

“Antes, por exemplo, a multa por não parar em um ponto de ônibus era de R$ 14,80 e agora passa para R$ 258,30. Um veículo em más condições de conservação antes era multado em R$ 50,38 e agora a multa será de R$ 1.104,00”, explica o secretário de Transporte e Mobilidade Urbana, Wellington Silva.

A STMU indicou, e o prefeito remeteu a câmara de vereadores, que aprovou e ele sancionou em 4 de janeiro a Lei 5448/2018. Esta lei substitui a deliberação 98 de 1966 assinado pelo Sávio Gama e trata do código de multas e sanções de transporte coletivo em Volta Redonda, que tinha valores muito defasados e não cumpriam o papel educativo.


  Prefeitura abre inscrições para a Comissão de Transporte Escolar
Inscrições vão até 23 de janeiro para maiores de 18 anos. Eleição será dia 19 de fevereiro para escolher titulares e suplentes.

O Governo Municipal, através da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana, atendendo às disposições do Decreto nº 14.614/2017, realiza no dia 19 de fevereiro, das 8h às 16h, na sua sede, a eleição de 19 membros e suplentes, que passarão a compor a Comissão de Transporte Escolar no Município de Volta Redonda.

O prefeito Samuca Silva, destaca o fato: “A eleição da comissão é muito importante porque vai ajudar a democratizar o transporte escolar no município, com maior qualidade de gestão, dando oportunidade de discutir e avançar nesta nova legislação para os profissionais do transporte escolar, junto com a comunidade”, enfatizou Samuca.

A Comissão será composta por representantes dos pais dos alunos transportados, dos profissionais do Transporte Escolar, da Prefeitura de Volta Redonda, representantes das instituições de ensino do município (público e particular) e da Câmara Municipal de Vereadores. Para eleger a Comissão do Transporte Escolar, a cidade foi dividida por bairros em setor I,II, III, IV. O secretário de Transporte e Mobilidade, Wellington Silva, avaliou o processo eleitoral próximo: “Teremos uma Comissão participativa na tomada de decisões sobre o transporte escolar, possibilitando maior transparência nessas decisões”, disse Wellington.

Processo Eleitoral
Os eleitos e seus suplentes que vão compor a Comissão de Transporte Escolar devem cooperar para o cumprimento das regras e dos princípios estabelecidos no edital, sendo a comissão responsável pelo planejamento, acompanhamento, fiscalização e controle do transporte escolar, funcionando como órgão consultivo da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana. O mandato será de 2 anos, permitido mais uma recondução.

Poderá se inscrever para participar do processo eleitoral, nas condições de Eleitor e de Candidato a representante dos profissionais do Transporte Escolar, todos os permissionários ou autorizados que atendam as exigências legais do processo eleitoral. Para ser candidato é necessário inscrever-se pessoalmente na Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana,ou através do email: stmu@voltaredonda.rj.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, até o dia 23 de Janeiro de 2018. É necessário o preenchimento do formulário próprio disponível no site da STMU.

As exigências aos candidatos são idade mínima de 18 (dezoito) anos, ter registro com a Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana por no mínimo dois anos completos até o último dia de inscrição de candidaturas designadas no edital da Comissão do Transporte Escolar, estar em dia com todas as obrigações regulamentares definidas pelo Decreto nº 9.486/2002, não ter sofrido penalidade imposta por Processo Administrativo nos últimos 12 (doze) meses, conforme previsto no Decreto 14.614/2017(artigo 10).

O resultado com a listagem das inscrições homologadas será publicado no site http://www.voltaredonda.rj.gov.br/suser/, até o dia 26 de Janeiro de 2018. A análise dos pedidos de recurso e os resultados serão divulgados pela comissão eleitoral até o dia 05 de Fevereiro de 2018 no site http://www.voltaredonda.rj.gov.br/suser. A comissão eleitoral será responsável pela apuração dos votos, que acontecerá imediatamente após o termino da votação. Sendo que cada candidato poderá indicar até 1 (um) fiscal para acompanhar o processo de apuração. Os candidatos mais votados em seu setor serão os representantes titulares da cadeira na Comissão do Transporte Escolar no Município de Volta Redonda.


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