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26 outubro, 2018
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VR: Granato solicita ao Executivo que revogue decreto de antecipação de IPTU de indústrias

O vereador Washington Granato enviou quarta-feira, dia 24, um ofício ao prefeito Samuca Silva sugerindo que o chefe do Executivo revogue o Decreto nº 15.350, que “Estabelece prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) das indústrias da cidade, lançado para o exercício de 2019”. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 1º de Outubro e prevê a antecipação do pagamento do IPTU das Indústrias de 2019 para o dia 20 de dezembro próximo com desconto de 18% para o pagamento em cota única.

- O ofício alerta ao prefeito que os termos do decreto violam flagrantemente a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) em seus artigos 37 e 38; e a Constituição Federal, em seu artigo 150, caracterizando crime de responsabilidade contra a lei orçamentária, previsto no artigo 19 da Lei Federal 1079/1950. Se ele não atender ao pedido, a Câmara Municipal poderá editar Decreto Legislativo, sustando os efeitos do Decreto 15.350, - destacou o vereador, salientando que mesmo que as empresas da cidade optem por realizar o pagamento de forma antecipada, os recursos não podem ser utilizados para pagamentos de contas do exercício de 2018..

De acordo com Granato, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda à União, aos Estados e aos Municípios a antecipação de receita der tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido. Além disso, o artigo 38 da mesma lei determina que a operação de crédito por antecipação de receita só pode ser realizada a partir do décimo dia do início do exercício. Neste caso, 10 de janeiro de 2019. O artigo 150 da Constituição Federal também veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os instituiu, no caso, o Código Tributário do Município.

Em caso semelhante ocorrido no município de Natal (RN) entre os anos de 2016 e 2017, o Tribunal de Contas daquele estado emitiu decisão liminar contrária a operação de antecipação, por considerar a prática nociva à administração pública, determinando ao prefeito local que se abstivesse de utilizar os recursos proveniente da antecipação de receita, vedando sua utilização para pagamento de despesas ou investimentos relativos ao exercício do ano anterior.

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