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28 agosto, 2019
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VR: Vereador quer que Executivo comprove capacidade de contrair dívida

O vereador Granato solicitou na noite desta terça-feira, 27, diversas informações ao Executivo Municipal a respeito do Projeto de Lei capeado pela Mensagem 049/2019, que dispõe sobre pedido de autorização para a contratação de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal (CEF) no valor de R$ 80 milhões. Granato destacou que as informações, solicitadas por meio de requerimento, são necessárias para que a Comissão de Finanças, Fiscalização, Tomada de Contas e Orçamento emita parecer técnico a respeito da matéria.
- A mensagem chegou a esta Casa na última quinta-feira, 20, contando com apenas quatro parágrafos, entre os quais o que explica tratar-se de autorização para que o Poder Executivo contrate operação de crédito com a Caixa dentro do projeto de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, sem um melhor detalhamento sobre o que intitula ‘Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento’, não permitindo que se conheça de forma transparente quais são especificamente as obras a que está se referindo a matéria, - explica o parlamentar, salientando que não há como emitir um parecer por parte da Comissão sem as informações necessárias para que tanto os vereadores quanto a população conheçam todos os detalhes do empréstimo que o prefeito pretende realizar junto ao banco federal.
Granato lembrou que é de conhecimento do Legislativo, conforme já explicita a própria Mensagem do prefeito Samuca Silva, que o Município conta com dívidas da ordem de R$ 1,7 bilhão, equivalente a quase dois orçamentos municipais, o que inviabiliza grandes investimentos na cidade.
- Somente em 2019, o Município vai pagar cerca dezenas de milhões em dívidas, valores que não nos permitem investir em setores importantes da cidade, conforme é o anseio da população. As informações superficiais contidas na Mensagem do Prefeito, desacompanhadas de relatórios e dados técnicos e, portanto, sem a devida comprovação, não podem servir como balizamento da decisão da Câmara Municipal em relação a um projeto de tamanha importância, - frisou, destacando que a autorização exigida do Legislativo deve estar respaldada em base legais e técnicas, a fim de não comprometer ainda mais a situação orçamentária e financeira do Município.
O presidente da Comissão de Finanças citou, que o endividamento público, conforme destaca Heraldo da Costa Reis, em “A Lei 4.320 Comentada”, do IBAM, 36ª Edição, ao comentar o art. 98, deve obedecer certas regras impostas pela Lei Complementar 101/2000 referentes a limites prévios, recondução da dívida aos limites anteriores, a contratações e até a vedações conforme constam dos artigos 30 a 36 e respectivos parágrafos e incisos, sem prejuízo do que lhe impõe a Resolução nº 43/2002, do Senado da República, com as modificações posteriores.
O vereador afirma que para que o Poder Legislativo possa analisar tecnicamente o aumento do endividamento do Município em mais R$80 milhões é necessário que o Executivo demonstre de forma transparente a real situação financeira do Município, e se atende às condições exigidas quanto a limites e outras informações estabelecidas pela legislação, entre elas o artigo 167 da Constituição Federal. Como o Município pretende oferecer em garantia parte da receita do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), é preciso que ele demonstre qual já é o comprometimento das garantias que recaem sobre essa importante receita, a fim de não comprometer o orçamento municipal, porque o projeto de lei está autorizando o banco a fazer automaticamente o débito da amortização e encargos diretamente na receita do FPM e transferir esse valor para a instituição financeira.
- Também não é explicado na Mensagem em quanto será aumentado o já elevado encargo de juros pagos pelo Município, desviando recursos da educação, saúde, entre outros setores, para encargos financeiros. O Requerimento é no sentido de que o Chefe do Executivo preste as informações a que se refere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução do Senado Federal 43/2001; faça juntar os estudos técnicos da Fazenda Municipal a sobre os limites exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); esclareça quais são as obras a serem realizadas com tal recurso; faça juntar parecer da Procuradoria Geral do Município de que estão sendo atendidas todas as exigências legais; e demonstre como o Município terá condições de arcar com mais esse encargo sem comprometer ainda mais suas finanças, - explica Granato.


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