27 junho, 2016
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BM: Comissão processante notifica prefeito afastado Jonas Marins para apresentar defesa

A notificação aconteceu por publicação em edital, conforme determina o decreto lei caso o prefeito esteja ausente do município
A Comissão de Investigação e Processante da Câmara de Barra Mansa, que apura possíveis infrações cometidas pelo prefeito afastado Jonas Marins, notificou, na última semana, o acusado para apresentar sua defesa. A notificação foi realizada através de publicação de edital no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na região. O presidente da Comissão, vereador Denílson Câmara, afirma que foi necessária a notificação por edital, tendo a vista a impossibilidade de notificar pessoalmente o prefeito afastado.

-Por quatro vezes, a servidora da Câmara designada para realizar a notificação do prefeito, foi a seu endereço, mas não o encontrou. Nas últimas três vezes em que esteve no endereço do prefeito, a servidora foi informada de que ele estaria no Rio de Janeiro. Assim, agimos, conforme determina o decreto em caso do prefeito estar em outro município. Está tudo devidamente documentado e, infelizmente, tivemos que tomar esta atitude de publicar a notificação no Diário Oficial – afirmou o presidente da comissão processante.

A primeira notificação foi publicada na segunda-feira, 20 de junho. A notificação foi novamente publicada em um intervalo de três dias, na sexta-feira, 24 de junho. Agora o prefeito tem o prazo de dez dias, contados a partir da primeira publicação, para apresentar sua defesa. Desta forma, Jonas Marins pode oferecer defesa para apreciação da comissão até a próxima quinta-feira, 30 de junho.

Encerrado o prazo para o prefeito se defender perante a comissão, o processo segue para relator, vereador Rodrigo Drable, para exarar parecer sobre a continuação da investigação. O parecer precisar ser apreciado pelo plenário, que decide se o processo de afastamento do prefeito Jonas Marins prossegue ou é arquivado.

Os noventa dias para conclusão da Comissão de Investigação e Processante, sobre possíveis infrações cometidas pelo prefeito, começam a ser contados a partir da primeira publicação, notificando sobre a apresentação da defesa.

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