Câmara de Barra Mansa aprova comissão para investigar atos do prefeito Jonas Marins
Por 14 votos favoráveis a 4 contrários foi instaurada comissão para apuar possíveis infrações do prefeito Jonas Marins
Com plenário lotado e intensa manifestação popular, a Câmara de Barra Mansa, na sessão desta terça-feira, 07 de maio, acatou a denúncia contra o prefeito Jonas Marins. Por 14 votos a 4, a Comissão de Investigação e Processante foi aberta para apurar as infrações denunciadas, que imputam crime de responsabilidade ao prefeito. A denúncia apresenta documentos e relatos sobre fatos constantes na Ação Civil Pública, que investiga possíveis fraudes na compra e entrega de medicamentos, e que resultou no afastamento do prefeito Jonas Marins, na última quarta-feira.
Após a aprovação da abertura da comissão, foi realizado o sorteio de seus membros. Os primeiros vereadores sorteados foram Ademilson Pereira Câmara, Rodrigo Drable e Roque Martins. Com o pedido de renúncia do vereador Roque, o outro vereador sorteado foi Cláudio José da Silva Cruz, o Baianinho. Os membros da comissão elegeram o presidente e relator, ficando assim constituída: Ademilson Pereira Câmara, presidente; Rodrigo Drable, relator e Cláudio Cruz, membro.
A comissão tem noventa dias, a contar da notificação para apresentação de defesa do acusado, o prefeito Jonas Marins, para concluir seu parecer e encaminhá-lo para votação nominal dos vereadores. O presidente da Câmara, vereador José Luiz Vaneli, esclareceu que a comissão investiga as denúncias, para então dar seu parecer em relação ao afastamento definitivo do prefeito Jonas Marins.
-Barra Mansa não merecia estar passando por isso. Mas é o dever do vereador fiscalizar e entender o que está acontecendo. A comissão não pede o afastamento do prefeito sem cumprir todos os prazos legais – afirmou Vaneli.
Entenda como funciona a Comissão de Investigação e Processante
A Comissão de Investigação e Processante pode ser instaurada para apurar infrações políticas-administrativa do prefeito, no desempenho de sua função e segue o rito processual determinado pelo Decreto-lei 201/1967. O procedimento de investigação inicia-se com uma denúncia, que pode ser feita por qualquer eleitor, como é o caso da comissão instaurada em Barra Mansa, vereador ou pelo presidente da Câmara.
Na primeira sessão após o recebimento da denúncia, o presidente da Câmara determina sua leitura e votação sobre a abertura da comissão. A decisão é realizada pela maioria dos votos dos vereadores presentes. Na mesma sessão, caso seja aprovada a abertura da comissão, já são sorteados seus membros e eleita a constituição da comissão. Estes procedimentos aconteceram na sessão de terça-feira, 07 de maio, em que a comissão foi aberta e constituída da seguinte forma: Ademilson Pereira Câmara, presidente; Rodrigo Drable, relator e Cláudio Cruz, membro.
A partir da instauração da comissão, o acusado é notificado para apresentar defesa-prévia. O prazo de 90 dias para conclusão do processo começa a contar da data de notificação do acusado, neste caso o prefeito Jonas Marins. A notificação deve acontecer em até 5(cinco) dias e caso o prefeito não esteja no município, a notificação é realizada através de publicação em órgão oficial, duas vezes, com intervalo mínimo de três dias entre uma publicação e outra.
O acusado tem o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua defesa por escrito, indicando as provas que pretende produzir, inclusive, com rol de testemunhas. Decorrido o prazo de defesa, a comissão apresenta parecer sobre a continuidade ou não do processo, que deve ser apreciado e votado pelos demais vereadores.
Caso seja aprovada a continuação do processo de investigação, inicia-se a fase de instrução com diligências, audiências e oitiva das testemunhas arroladas. Após concluída a instrução, a comissão abre prazo de cinco dias para o acusado apresentar suas razões escritas.
Encerrado o prazo para apresentação das razões do acusado, a comissão emitirá parecer pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando ao presidente da Câmara a convocação de sessão de julgamento.
Durante a sessão de julgamento, são lidas as peças do processo, que forem solicitadas pelo prefeito e pelos vereadores, que terão o tempo de 15 (quinze) minutos para se pronunciarem, caso desejem. O acusado terá o tempo de 2 (duas) horas para fazer sua defesa, pessoalmente ou através de procurador. Em seguida, é realizada a votação nominal, para cada infração denunciada. O acusado será afastado definitivamente do cargo se 2/3 dos vereadores o condenarem em quaisquer das infrações denunciadas.
O presidente da Câmara deverá comunicar à Justiça Eleitoral o resultado do processo, qualquer que seja. Se houver condenação, o presidente expede decreto legislativo afastando o prefeito. Caso o prefeito seja absolvido, o processo é arquivado.
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