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10 fevereiro, 2023
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Câmara de Porto Real aprova aumento no piso salarial de agentes de saúde

Em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira, dia 10, os vereadores de Porto Real aprovaram por unanimidade e em regime de urgência especial, o Projeto de Lei nº 137/2023, de autoria do Poder Executivo, que confere reajuste no piso salarial dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE) da cidade, afim de adequar o vencimento dessas categorias ao piso nacional, fixado pela Emenda Constitucional nº 120/2022.



A proposta fixa o valor equivalente a dois salários mínimos para a categoria e também estabelece adicional de insalubridade de 20%, devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas. Além da aprovação unânime em plenário, o texto original também recebeu pareceres favoráveis emitidos pelo jurídico da Casa e pelas comissões permanentes responsáveis pela análise.



A aprovação do projeto e a valorização dos profissionais foi muito elogiada pelos vereadores que aproveitaram o momento para manifestar apoio à categoria, destacando a importância destes na promoção da saúde da família, nos serviços de vigilância epidemiológica e de combate às endemias, bem como na orientação de toda a população, principalmente durante a pandemia.



"Assim que o projeto foi protocolado nesta Casa, logo agendamos a reunião extraordinária por se tratar de uma demanda de extrema relevância. Quero agradecer a todos os vereadores que se dispuseram a estar aqui nesta manhã e, principalmente, por aprovarem este reajuste mais que merecido. Estamos fazendo o que precisar ser feito. Garantindo um direito já previsto na Constituição e oportunizando melhores condições de vida para toda a categoria. Os agentes de saúde e de endemias desenvolvem um trabalho muito importante no nosso município e merecem essa valorização. Podem contar com a Câmara e que Deus abençoe a vida de todos”, comemorou o atual presidente da Casa, vereador Renan Márcio (PSD).



Agora, o projeto segue para sanção do chefe do Executivo, que terá o prazo de 15 dias úteis para transformá-lo em Lei. Vale ressaltar que haverá um efeito retroativo, considerando o pagamento do benefício a partir de janeiro de 2023.


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