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18 agosto, 2021
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Comissão de Segurança Pública aprova Projeto de Lei que prevê como crime o narcoterrorismo no Brasil

O projeto, de autoria do deputado federal Delegado Antonio Furtado, estabelece pena de seis a quinze anos de prisão

Para combater e punir de forma específica a prática de tráfico, com estabelecimento e controle territorial usando de intimidação, coação ou constrangimento, mediante posse, porte, armazenamento ou guarda de armas de fogo ou explosivos, a Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado, aprovou o Projeto de Lei 2175/2021, de autoria do deputado federal Delegado Antonio Furtado, que tipifica o narcoterrorismo como crime no Brasil, a exemplo de países como o México, Estados Unidos e Peru.



– Estabelecer o narcoterrorismo como crime no Brasil é trazer mais segurança para a população e reconhecer o trabalho realizado pela polícia no combate ao crime. Atualmente, punimos o tráfico de drogas e a associação ao tráfico, mas não temos parâmetros para punir as organizações armadas que criam um estado paralelo e levam terror às comunidades com depredações, queima de veículos, danos a estabelecimentos comerciais por quererem impor uma opressão ao povo e subjugarem o Estado – destacou o deputado Delegado Antonio Furtado.



Com a inclusão do narcoterrorismo como crime na Lei de Drogas, será possível dobrar a pena de criminosos enquadrados por tráfico e que sejam narcoterroristas.



– Existem variações nos crimes que envolvem drogas. Para o tráfico de drogas já existe uma pena de 5 a 15 anos e se caracteriza pela venda, de forma isolada. Se várias pessoas estiverem reunidas para praticar o tráfico, há associação com pena de 3 a 10 anos de prisão. Agora, poderemos incluir a categoria de narcoterrorimo nessa lei e acrescentar mais 6 a 15 anos de reclusão – explicou o autor do projeto.



O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade e ainda recebeu elogio de diversos parlamentares pela importância da proposta apresentada à Comissão de Segurança.



– Antes de mais nada, nós congratulamos com o estimado Autor pela proposta acertada e relevante. Há tempos que a legislação penal deveria ter sido alterada para tratar especificamente de crimes relacionados ao controle de território, em conexão com o tráfico de drogas, pois é isso que ocorre em diversos lugares como o Rio de Janeiro, por exemplo – destacou o deputado Luiz Miranda, ao representar o relator, deputado Gurgel.



Antes de ser enviado para votação no plenário da Câmara, o projeto precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).


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