Estudantes poderão criar clubes e oficinas literárias
Os estudantes de escolas públicas estaduais fluminenses terão o direito de implementar oficinas de escrita poética e criar clubes de literatura, como atividades extracurriculares. A determinação é do Projeto de Lei 6.198/22, de autoria da deputada Dani Monteiro (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (03/04), em primeira discussão. O texto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.
O projeto foi adaptado da proposta apresentada pelo estudante Lorran dos Santos Nascimento Abreu, do município de Itaboraí, no Leste Metropolitano, na 13ª edição do Parlamento Juvenil, realizado em julho de 2022. O Parlamento Juvenil é um projeto da Alerj que possibilita estudantes do ensino médio de escolas públicas estaduais a vivenciarem por uma semana as atividades do Parlamento Fluminense.
O estudante defendeu sua proposta com base na socialização dos alunos e no aumento do interesse em ir à escola. “Todos têm a oportunidade de participar, isso pode ajudá-los com diversas habilidades sociais, assim como os faz crescer como indivíduos e desenvolver responsabilidades; em alguns casos até mesmo os ajuda a desenvolver habilidades físicas ou intelectuais. Os alunos também poderão desenvolver mais interesse pela escola, algo que tem sido raro ultimamente nessa época pós-pandêmica. Voltar a socializar de forma controlada e divertida pode ser bom para retornar a imagem da escola de um lugar aconchegante e confortável”, declarou Lorran.
Os clubes poderão se reunir em espaço apropriado para as suas atividades, bem como usar os recursos disponíveis na escola. Caberá ao professor de Língua Portuguesa e/ou de Literatura organizar os clubes de literatura. O conteúdo desenvolvido deverá ser relatado mensalmente, apresentado para a direção da unidade escolar, e divulgado em boletim interno.
As atividades devem fomentar a leitura de autores clássicos de poesia, e de forma sintética, o aprimoramento da escrita pelos estudantes.
A proposta complementa a Lei 9.277/21, que dispõe sobre as garantias constitucionais no ambiente escolar. Entre as medidas da lei em vigor está a plena liberdade para grêmios e conselhos estudantis ao promoverem debates no interior das escolas, desde que amplamente divulgados e abertos a todos os membros da comunidade escolar, garantidas a legalidade das manifestações e a pluralidade de ideias e concepções.
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