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15 julho, 2022
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Furtado fala sobre piso salarial e aposentadoria especial para guardas municipais em seminário

O deputado federal Delegado Antonio Furtado participou esta semana do XIV Seminário Nacional de Guardas Municipais e Segurança Pública, realizado na Câmara Federal. O evento, que contou com a presença de agentes de todo o país, debateu a consolidação das instituições como órgãos de segurança pública e o andamento de proposições que regulamentam a atividade, além de iniciativas que valorizam o serviço prestado através de reajustes na remuneração.

Em seu discurso, Furtado falou sobre o piso nacional dos guardas municipais, exposto no Projeto de Lei 1.663/19. O parlamentar é relator da proposta, que estabelece o valor de R$ 2mil reais, e permite que a União preste assistência financeira complementar aos estados e municípios para a aplicação do piso previsto. Embora fundamental para a garantia da segurança, ele afirmou que o número de cidades que contam com a instituição ainda é pequeno. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2019, apenas 21,3% dos municípios brasileiros declararam ter um efetivo.

- Esta classe merece ser valorizada e, por isso, apresentei o parecer favorável à tramitação do piso. Os guardas municipais desempenham funções importantíssimas. Quando há reconhecimento e condições adequadas para trabalhar, os agentes desempenham melhor a sua função. Vamos continuar trabalhando para que mudanças positivas sejam alcançadas e refletidas na vida dos agentes. Enquanto delegado, sempre pude contar com o apoio dos guardas municipais durante as operações de combate à criminalidade. Compartilho com cada um deles o sucesso das ações – lembrou.

Ainda sobre a valorização profissional dos agentes, Furtado reforçou a necessidade de conceder a eles o direito à aposentadoria especial, com 25 anos de contribuição, sem redução do valor do pagamento. Para o deputado, a pauta é relevante e merece atenção.

- O principal motivo para que essa prerrogativa não seja garantida é o entendimento equivocado de alguns de que os guardas municipais não estão na lista de integrantes de órgãos de segurança pública. Isto é inadmissível. Nas recentes decisões, o STF declarou que a função dos agentes é proteger bens, serviços e instalações. Na prática, sabemos bem que o trabalho deles é muito mais abrangente. Os riscos a que eles se submetem durante a função podem sim causar prejuízos à saúde e à integridade física. Esse direito é totalmente justo. O que falta é sensibilidade para compreender a importância do trabalho desses profissionais. Mas vamos mudar esse quadro – concluiu.

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