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19 outubro, 2021
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O comércio e o atendimento às pessoas com deficiência

Sabemos que as pessoas com deficiência são protegidas por leis, convenções e demais normas, tanto nacional, como internacional. No entanto, apesar da existência, ainda são descumpridas em razão de diversos fatores, entre eles: o desrespeito, a ausência de fiscalização efetiva, e, em sua maioria, o desconhecimento da sociedade para certificar de seus direitos e questioná-los.
Notamos que muitos estabelecimentos comerciais não estão adequados às legislações que protegem e defendem, em especial, as pessoas com deficiência.
A cada dia vem aumentando mais o número de consumidores que possuem deficiência – diferente da época que eram totalmente excluídos da sociedade. Contudo, esbarram em atos desiguais e discriminatórios.
Para ilustrar citamos um exemplo que acontece no dia a dia da pessoa com deficiência, vejamos: “É quando o estabelecimento comercial não dispõe de fácil acesso ao Cadeirante ou deixa de dar o básico de informação ao Surdo”.
Neste exemplo fica clara a ocorrência de desigualdade e discriminação. Visto que a igualdade decorre de princípios morais e da lei, ao passo que qualquer forma de distinção, restrição, exclusão e recusa de adaptação e fornecimento de meios que atenda as necessidades da pessoa com deficiência estará o respectivo lojista contrariando estes princípios morais e as leis - se sujeitando as punições na esfera criminal, cível, consumerista e administrativa.
Acreditamos que o conhecimento, ou seja, a informação e a empatia é o início de uma sociedade igualitária e sem qualquer manifestação discriminatória.

Por Arliedson Teixeira Leopoldino
Advogado com Ênfase nos Estatutos do Idoso e do Deficiente.

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