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24 novembro, 2021
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O dever das empresas em promover a efetiva acessibilidade

A Comunidade Surda tem uma história de muita luta para alcançar efetivamente direitos igualitários e efetivos.

Uma das maiores conquistas é a Lei 10.436/2002, que dispõe como idioma oficial no Brasil a Língua Brasileira de Sinais (Libras). A Libras é uma forma de comunicação visual, através de gestos e expressões corporais.

A pessoa com surdez vem ganhando seu espaço no mercado de trabalho, no entanto, ainda esbarra na ausência de igualdade – visto à limitação a acessibilidade que atenda integralmente seus direitos, como a comunicação e o acesso efetivo a informação.

Em muitos casos o trabalhador surdo figura na empresa apenas como um número, ante a obrigatoriedade do empregador reservar em seu quadro uma cota para deficiente. Mas esquece do seu dever maior, que é promover a inclusão, permitindo assim a participação de seu empregado surdo sem qualquer exclusão nas atividades da empresa, a fim de evitar a ocorrência de discriminação e constrangimento.

A ocorrência de discriminação e constrangimento é uma realidade no cotidiano de grande parte das empresas - quanto a dificuldade do surdo em adaptar ao ambiente de trabalho em razão da inexistência de uma comunicação ideal. Podemos citar um exemplo: ausência de intérprete em libras nas reuniões e/ou oferecer outros meios para tanto, como aplicativos de tradução em libras, no mínimo.

A falta de comunicação efetiva não só descumpre o Estatuto do Deficiente e princípios constitucionais - gera indiscutivelmente ofensa à dignidade da pessoa humana, que traduz em dano moral.

Há ainda muito que se fazer pela Comunidade Surda, cabendo a cada um de nós lutarmos para o bem comum destes cidadãos.

Por Arliedson Teixeira Leopoldino, Advogado

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