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29 setembro, 2021
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O dever de igualdade nos cursos para as pessoas surdas


É comum, infelizmente, o despreparo dos cursos em geral, de modo a negarem a inscrição da pessoa surda. E quando permitem, acabam não disponibilizando um intérprete de libras.

A Lei Maior do Brasil e demais leis infraconstitucionais determinam obrigatoriamente a inclusão das pessoas com deficiência entre a sociedade, ao passo que a falta de intérprete de libras nos cursos vem deixando de propiciar um ensino adequado e isonômico ao Surdo, além de ser imprescindível para a compreensão das aulas.

Esta ocorrência gera, sem sombra de dúvida, tamanho dano psicológico aquele Surdo que se viu negado direito ao ensino, cuja motivação tem viés discriminatório.

O Poder Judiciário nestes casos vem agindo com todo rigor, obrigando os cursos que não atendem a comunidade surda no sentido de disponibilizar tradutores em libras, e ainda, reconhecem o dano moral.

Somente com o reconhecimento da igualdade é que chegaremos ao bem comum da sociedade. Cabendo buscar os Entes Públicos e o Poder Judiciário para que a lei seja devidamente cumprida.

*Por Dr. Arliedson Teixeira Leopoldino, Advogado Especializado em Direito do Consumidor com Ênfase nos Estatutos do Idoso e do Deficiente.

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