O vazamento, exposição e venda de dados pessoais que levam milhares de consumidores a serem vítimas de fraudes
Por Arliedson Teixeia Leopoldino, Advogado Especializado em Direito do Consumidor com Ênfase nos Estatutos do Idoso e do Deficiente.
O ponto central deste artigo é a privacidade dos dados pessoais dos cidadãos que vêm ilegalmente gerando inúmeros prejuízos financeiros e moral. Podemos chamar como a pandemia do caos digital.
Somos rotineiramente perturbados com ligações de bancos, dentre outras empresas, oferecendo, na maioria das vezes, empréstimos ou serviços em geral. Daí questionamos: Como descobriram o meu nome, CPF, número do telefone, endereço?
Lembra que quando compramos em farmácias passamos o nosso CPF para o atendente no momento do pagamento, quando abrimos uma conta em banco, quando vamos ao INSS fazer um pedido de aposentadoria, quando cadastramos um e-mail, aplicativo, ou seja, tudo que fazemos tem que lançar nossos dados pessoais, permanecendo assim arquivadas nos bancos de dados destas empresas físicas e virtuais. Essas empresas, no momento que coletam nossos dados, têm deveres e obrigações, no sentido de não expor, não vazar, não vender as informações que o consumidor lhe confiou.
Tomamos como exemplo os empréstimos consignados feitos sem o conhecimento da pessoa, que só fica sabendo quando percebe um depósito em seu extrato, ou quando já se depara com descontos, além dos casos de fraudes que acometem milhares de vítimas, em sua maioria, os idosos (mais vulneráveis).
Os dados pessoais não são das empresas, elas devem manter a transparência e a devida informação do uso dos dados solicitados. Uma dica: Quando solicitarem seu CPF, certifiquem qual a necessidade de coletarem tal dado pessoal.
É muito importante que estes casos sejam denunciados e as empresas punidas com multas e ressarcimento ao consumidor lesado. Só assim será possível mudar este cenário.
Temos leis muito importantes que amparam e protegem o consumidor e punem severamente as empresas que descumprem as respectivas leis. Temos o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As empresas podem sofrer desde sanções, como multas em até R$ 50 milhões se não estiverem em conformidade com a LGPD. Devem adequar mesmo sendo uma microempresa - na lei ainda não há distinção de uma empresa de pequeno ou grande porte.
Atentos com estas informações, caso venha ser uma vítima ou quer se adequar (empresa), procure orientação jurídica, a qual lhe será dado todo esclarecimento quanto à solução do seu problema.
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