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03 janeiro, 2024
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Prefeitura de Volta Redonda orienta o que fazer ao se envolver em um acidente de trânsito

Acidentes de trânsito fazem parte da rotina das grandes cidades. Nenhum motorista está livre de se envolver em uma colisão, mas e quando a batida acontece, o que fazer? A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) de Volta Redonda reuniu algumas orientações para esclarecer dúvidas e evitar mais transtornos para quem se envolveu em um acidente de trânsito. O primeiro passo é saber se houve vítimas; se sim, chame o socorro médico para atender os feridos e a Polícia Militar (190) para fazer o registro da ocorrência.

Já se ninguém se feriu, é importante que os condutores envolvidos fotografem o acidente de todos os ângulos e desobstruam a via o mais rápido possível. As imagens serão usadas para preencher os requisitos do e-Brat (Boletim de Registro de Acidente de Trânsito), feito pela Internet, enquanto a desobstrução visa garantir a segurança dos demais condutores.

Caso contrário, é comum a obstrução causar retenções e congestionamentos, prejudicando os usuários da via. E paralelo a isso, a imobilização do veículo sem qualquer tipo de ação do motorista prevê, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Se não for possível retirar o carro do local por causa dos danos sofridos com a batida, é importante ligar para o telefone 153, da Guarda Municipal de Volta Redonda (GMVR), e informar sobre o acidente e a imobilização do veículo. Se o local for de grande movimentação, a GMVR comparecerá para sinalizar a área. O condutor também pode fazer essa sinalização, ligando o pisca-alerta e fazendo uso do triângulo, a uma distância de pelo menos 30 metros. Isso evita outras colisões.

Nos casos de crimes de trânsito, como embriaguez ao volante, a Guarda Municipal (GMVR) e as polícias Militar ou Rodoviária Federal devem ser acionadas.

Registro pela Internet

O e-Brat deve ser feito pela Internet, no site da Polícia Militar (www.ebrat.pmerj.gov.br) pelos próprios condutores envolvidos. O documento resguarda os direitos dos envolvidos, inclusive quando não há entendimento entre as partes junto ao Judiciário, além de ser exigido por seguradoras para o pagamento de indenizações. O registro relata a cronologia do acidente, com os dados dos veículos (modelo e placa), dos motoristas (nome e RG) e das testemunhas, se houver.

O secretário municipal de Ordem Pública (Semop), tenente-coronel Luiz Henrique Monteiro Barbosa, ressaltou que, em todos os casos de acidentes, os envolvidos podem procurar o Ciosp (Centro Integrado de Operações de Segurança Pública) para verificar se o acidente foi registrado pelas câmeras de monitoramento que estão espalhadas pela cidade.

“As câmeras do ‘Cidade Monitorada’ possuem uma identidade visual (um adesivo com a marca do projeto estampado), facilitando a identificação. Com o boletim de ocorrência em mãos, o cidadão que precisar das imagens pode solicitar a gravação, que fica em nossos arquivos por 30 dias corridos. Basta agendar o atendimento pelo telefone: (24) 3340-2290 e comparecer à Semop, que fica na Ilha São João”, afirmou Luiz Henrique.

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