20 julho, 2016
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Programa de Apadrinhamento será lançado na 2ª Vara de Família, Infância e Juventude de Barra Mansa

“Projeto que visa proporcionar a crianças e adolescentes em acolhimento institucional a construção de referências afetivas e sociais”

A 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra Mansa, fará no próximo dia 21, o lançamento do programa Apadrinhamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O lançamento será feito pela juíza Lorena Paola Nunes Boccia, a partir das 16 horas, no Fórum de Barra Mansa, localizado na Rua Argemiro de Paula Coutinho, 2.000, no Centro de Barra Mansa.
O Programa de Apadrinhamento foi criado com a intenção de propiciar às crianças e adolescentes, em medida de medida de acolhimento institucional, com esperanças remotas de reinserção familiar e adoção, a oportunidade de construir laços de afeto e apoio material, com possibilidades de amparo educacional e profissional, com pessoas da sociedade que tenham disponibilidade emocional e financeira de se tornar padrinho ou madrinha. “É um projeto que visa proporcionar a crianças e adolescentes em acolhimento institucional a construção de referências afetivas e sociais. Dessa forma, cria-se a possibilidade de recuperar a autoestima de crianças e adolescentes, pela oportunidade de serem investidos de afetos e cuidados com pessoas fora do ambiente institucional, um padrinho e/ou uma madrinha. A vinculação afetiva de qualidade favorece o estabelecimento de relacionamentos estáveis e duradouros que se tornarão referenciais familiares e sociais para o futuro”, explica a juíza Lorena Paola Nunes Boccia, salientando que o programa também tem o objetivo de mobilizar a sociedade civil no intuito de melhorar o ambiente físico de instituições de acolhimento, adequando-o às necessidades de atendimento a crianças e adolescentes. “O programa de Apadrinhamento vai atender às necessidades emocionais e materiais de crianças e adolescentes, contribuindo para o seu desenvolvimento educacional, social e profissional. Propiciar a vivência de vinculação afetiva com um grupo familiar, favorecendo o desenvolvimento do sentimento de pertencimento e de segurança emocional. Favorecer a consolidação de laços afetivos que podem dar suporte emocional futuro a essas crianças e adolescentes, após o seu desligamento da instituição de acolhimento e melhorar o ambiente físico de instituições de acolhimento, adequando-o às necessidades de atendimento a crianças e adolescentes”, destaca.
PROGRAMA ESTÁ DIVIDIDO EM TRÊS MODALIDADES
O projeto funciona em três modalidade: apadrinhamento afetivo, apadrinhamento provedor e apadrinhamento prestador de serviços.
O Padrinho afetivo é a pessoa natural que visita regularmente o afilhado, buscando-o para passar fins de semana, feriados ou férias escolares em sua companhia, proporcionando as promoções social e afetiva e revelando a ele as possibilidades de convivências familiar e social saudáveis, que gerem experiências gratificantes. Já o Padrinho provedor é a pessoa natural ou jurídica que dá suporte material ou financeiro à criança e ao adolescente, seja com a realização de obras nas instituições de acolhimento, doação de móveis, de aparelhos, de equipamentos, de utensílios, de materiais escolares, de calçados, de brinquedos etc., seja com o patrocínio de cursos profissionalizantes, reforço escolar, prática esportiva e, até mesmo, por meio de uma contribuição mensal em dinheiro em conta-poupança, que será aberta em nome do afilhado com movimentação somente mediante autorização judicial, ou quando de sua maioridade civil.
Enquanto que o Padrinho prestador de serviços é a pessoa natural ou jurídica que se cadastra para atender às necessidades institucionais de crianças e/ou adolescentes, conforme a sua especialidade de trabalho, sendo um fornecedor de serviços médicos, odontológicos etc. “Podem participar do projeto pessoas maiores de 18 anos e pessoas jurídicas. As pessoas interessadas podem procurar a 2ª Vara de Família, Infância, Juventude e Idoso da Comarca de Barra Mansa para se cadastrar e participar do projeto. Para o apadrinhamento afetivo, é necessário apresentar ficha de inscrição e os documentos exigidos; ser habilitado como padrinho afetivo pelo juiz; participar das oficinas e reuniões com a equipe do Projeto e ter disponibilidade de tempo para se dedicar ao afilhado (visitas à entidade de acolhimento, à escola, passeios etc). Já para as modalidades de apadrinhamento prestador de serviço e provedor basta apresentar ficha de inscrição e documentos exigidos, e ter condição financeira para contribuir materialmente”, informa a magistrada.
CRIANÇAS A PARTIR DOS 8 ANOS E ADOLESCENTES VÃO PARTICIPAR DO PROGRAMA
De acordo com a juíza da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Barra, Lorena Paola Nunes Boccia, atualmente em Barra Mansa há apenas um adolescente de 12 anos de idade aguardando adoção e no Abrigo Lar Acolhedor possui em média 20 crianças e adolescentes acolhidos, cujos processos de reintegração familiar ainda tramitam na Justiça e que serão beneficiados com o programa de Apadrinhamento. “É importante destacar que o apadrinhamento não se confunde com a adoção. A adoção estabelece vínculo de filiação irrevogável entre a pessoa que pretende adotar e a criança/adolescente. Já apadrinhamento não implica vínculo jurídico entre padrinho/madrinha e afilhado(a). Serão incluídas no apadrinhamento afetivo apenas crianças e adolescentes com possibilidades remotas ou inexistentes de reintegração familiar ou de adoção. Isto é, serão disponibilizadas para o apadrinhamento afetivo crianças a partir de 8 anos de idade e adolescentes que tenham vínculos familiares rompidos judicialmente; grupos de irmãos em que o mais novo tenha mais 5 anos de idade; ou crianças de qualquer idade em caso de necessidades especiais. Podem ser apadrinhadas por prestador de serviço ou provedor quaisquer das crianças e adolescentes que estejam em acolhimento institucional ou familiar, desde que haja autorização judicial”, completa.

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