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13 novembro, 2017
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Segurados do INSS vão à justiça fazer a troca de benefício

Decisões judiciais recentes pelo Brasil têm concedido aos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de trocar o benefício previdenciário por um mais vantajoso. Há casos em que o valor aumenta em até quatro vezes.

O modelo é chamado de “transformação da aposentadoria”, que é quando se abre mão do benefício já conquistado para fazer um novo pedido, que possibilitará uma renda mensal maior.

Especialistas em Previdência destacam que o modelo é mais vantajoso para o contribuinte. Porém, esse sistema só atende a um grupo de pessoas que se enquadra dentro dos critérios para se aposentar por idade e que tenha realizado mais de 180 contribuições extras ao INSS. Na prática, é como se essa pessoa tivesse ganhado o direito a um novo benefício por ter contemplado todos os requisitos para aposentadoria: que atualmente é ter 15 anos de contribuição e 60 anos de idade, no caso das mulheres, e 15 anos de contribuição e 65 anos, no caso dos homens.

O modelo lembra a desaposentação, que foi barrada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A diferença seria que ao invés do recálculo, se faz uma troca.

Na desaposentação, o aposentado que seguia no trabalho acionava a Justiça para incorporar ao benefício o tempo em que segue como contribuinte mesmo após a aposentadoria. Na transformação, acontece uma troca. O aposentado por tempo de contribuição, ao completar os requisitos para uma aposentadoria por idade, renuncia totalmente o primeiro benefício e dá entrada a um novo pedido, então, mais vantajoso, sendo desconsiderado o período da aposentadoria anterior.

Em razão da defasagem do benefício, mais da metade dos aposentados brasileiros volta para o mercado de trabalho. Como essas pessoas não podem mais pedir o recálculo levando em conta o tempo extra de contribuição, essa troca do modelo pode ser uma boa alternativa para conseguir uma renda maior, porém deve ser observada a regra de prescrição. Ou seja, quem está recebendo a mais de dez anos não poderá pedir a troca. E deve restringir-se a questão de tempo de contribuição, mas também vice-versa e em outros benefícios, como o proporcional e de invalidez.

JUSTIÇA
Os especialistas ressaltam que as primeiras trocas de benefício foram concedidas pelas primeiras instâncias judiciárias e que, caso o INSS recorra ao STF, conforme recomenda a Advocacia Geral da União (AGU), a decisão do STF que barrou a desaposentação, pode mudar o entendimento que vem se consolidando em primeiro grau.

Hoje os aposentados já podem pedir a troca do benefício caso o INSS tenha concedido de forma errada na época da aposentadoria. Bem como aqueles aposentados que não tiveram seu tempo especial (insalubridade/periculosidade) contados para fins de aposentadoria, podendo requerer a conversão do tempo especial em comum, cuja inclusão do tempo especial na contagem trará enorme ganho.


ENTENDA

Transformação da aposentadoria

O que é?
Quando o aposentado renuncia ao primeiro benefício concedido pelo INSS e dá entrada em um novo pedido, que seria mais vantajoso. Por exemplo: alguém que é aposentado por tempo de contribuição, ao completar os requisitos para uma aposentadoria por idade, pede a troca do modelo, que o fará receber mais.

Quem pode pedir?
Aposentados pelo INSS que tenham realizado mais de 180 contribuições extras ao instituto e que tiveram o benefício concedido a menos de 10 anos e queiram trocar a aposentadoria por uma mais vantajosa.

Desaposentação

Qual a diferença?
Nesse caso, o aposentado que continuou no mercado de trabalho acionava a Justiça para incorporar ao benefício o tempo em que segue como contribuinte mesmo após a aposentadoria, fazendo um recálculo do benefício acrescentando os anos de contribuição extra e aumentando o valor da renda mensal

Quem pode pedir?
Desde o ano passado, novos pedidos de desaposentação foram barrados pelo Supremo Tribunal Federal, que considerou que a Constituição Federal não autoriza a correção do valor dos benefícios. Os ministros entenderam que as contribuições destinam-se ao custeio da Previdência e não ao pagamento ou melhoria dos benefícios.

CASOS

Quem já conseguiu na justiça trocar o modelo da aposentadoria:

Metalúrgica
Uma metalúrgica aposentada de 94 anos de São Paulo obteve em 1º e 2º instância da Justiça a permissão da troca de aposentadoria por tempo de contribuição pela de idade. Com isso, o benefício saltou de R$ 1.040,83 para R$ 4.768,40.

Bancário
Um bancário aposentado de Bragança Paulista conseguiu no Juizado Especial o direito de renunciar de seu atual benefício por tempo de contribuição para ter concedido a aposentadoria por idade, onde conseguirá benefício de maior valor. A diferença é de mais de R$ 1.700.

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