20 junho, 2016
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STJ afirma que tatuagem não é empecilho para concurso público

No último dia 14, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou nula a exclusão de candidato a um concurso público para o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais devido ao fato de ele ter tatuagens.

De acordo com o ministro relator, Antônio Saldanha Palheiro, não existe fundamentação jurídica válida para considerar que um candidato com tatuagens tenha menor aptidão física em relação a outros candidatos do certame. As decisões do STJ costumam servir de base para tomada de decisões das instâncias inferiores.

Para mais esclarecimentos, Rogério Sanches, professor do CERS e um dos mais conhecidos e respeitados nomes no Brasil em Direito Penal, está à disposição. Sanches também é Promotor de Justiça e Professor da Escola Superior do MP de São Paulo e do Mato Grosso.

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